Camila Duarte
EQUIPE
15/09/2026 • 19:02
Vamos entender essa questão sobre delegação de competência na administração pública, que é um tema pertinente para concursos de áreas jurídicas e administrativas. A delegação acontece quando uma autoridade transfere a outra parte de sua competência para execução de atos administrativos, sem que a autoridade delegada seja subordinada hierarquicamente.
A Lei nº 9.784/1999 regula o processo administrativo federal e trata sobre delegação de competências. O primeiro ponto importante é que a delegação pode ocorrer mesmo para órgão que não seja subordinado hierarquicamente ao órgão delegante, desde que observados os limites estabelecidos pela lei e pelo ato que delega, como matérias, poderes transferidos, limites, duração e recursos.
Quanto à decisão de recursos administrativos, a lei tem um cuidado especial. O artigo 32 da Lei 9.784/1999 determina que a competência de decidir recursos administrativos não pode ser delegada, justamente para evitar que quem já tenha decidido a matéria vire o julgador desse recurso, garantindo imparcialidade e a autonomia do recurso.
A alternativa a) diz que a competência relativa à decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação, que está em consonância com o que a lei determina.
A alternativa b) está incorreta, pois o ato de delegação pode ser revogado a qualquer tempo, não sendo irrevogável, e o desfazimento não depende de avocação, que é outro instituto, em que a autoridade superior relembra a competência para si.
A alternativa c) está errada porque a delegação pode sim ocorrer para órgão que não seja hierarquicamente subordinado.
A alternativa d) está equivocada: as decisões feitas por delegação são consideradas decisões da autoridade delegada, e não da delegante, ou seja, o ato é assinado pela autoridade que atua em nome da delegante, indicando-se que é por delegação.
Portanto, a resposta correta é a letra a).
A Lei nº 9.784/1999 regula o processo administrativo federal e trata sobre delegação de competências. O primeiro ponto importante é que a delegação pode ocorrer mesmo para órgão que não seja subordinado hierarquicamente ao órgão delegante, desde que observados os limites estabelecidos pela lei e pelo ato que delega, como matérias, poderes transferidos, limites, duração e recursos.
Quanto à decisão de recursos administrativos, a lei tem um cuidado especial. O artigo 32 da Lei 9.784/1999 determina que a competência de decidir recursos administrativos não pode ser delegada, justamente para evitar que quem já tenha decidido a matéria vire o julgador desse recurso, garantindo imparcialidade e a autonomia do recurso.
A alternativa a) diz que a competência relativa à decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação, que está em consonância com o que a lei determina.
A alternativa b) está incorreta, pois o ato de delegação pode ser revogado a qualquer tempo, não sendo irrevogável, e o desfazimento não depende de avocação, que é outro instituto, em que a autoridade superior relembra a competência para si.
A alternativa c) está errada porque a delegação pode sim ocorrer para órgão que não seja hierarquicamente subordinado.
A alternativa d) está equivocada: as decisões feitas por delegação são consideradas decisões da autoridade delegada, e não da delegante, ou seja, o ato é assinado pela autoridade que atua em nome da delegante, indicando-se que é por delegação.
Portanto, a resposta correta é a letra a).