Marcos de Castro
EQUIPE
15/09/2026 • 18:01
Vamos conversar um pouco sobre um tema importante do Direito Processual Penal, que é a correlação entre acusação e sentença. Nesta questão, Vanessa foi denunciada pelo crime de furto, mas durante o julgamento, o juiz a condenou por roubo com base na prova testemunhal, sem que o Ministério Público tivesse oferecido uma denúncia ou aditamento da denúncia para o crime de roubo. Isso gera um problema que está diretamente ligado ao princípio da correlação, que determina que a sentença deve corresponder exatamente ao que foi pedido pelo Ministério Público na denúncia. Ou seja, a acusação é a peça que delimita o seu processamento, e o juiz não pode aumentar a gravidade da acusação na sentença sem que haja essa contraprestação processual. Portanto, como o crime de roubo não foi formalmente oferecido na denúncia, a condenação desagradável por roubo fere esse princípio. Já as demais alternativas falham porque não se aplica o ne bis in idem, nem há nulidade simplesmente pela ausência de reconhecimento pessoal, e é possível condenar pela prova testemunhal, sim, desde que adequadamente validadas e presentes na denúncia. Assim, a defesa deve sustentar a violação do princípio da correlação entre acusação e sentença para que a decisão seja reformada em instância superior.