Anderson está sendo investigado pela prática do crime de extorsão mediante se...

Anderson está sendo investigado pela prática do crime de extorsão mediante sequestro. Depois da quebra dos sigilos bancários e fiscal, a polícia efetuou o indiciamento de Anderson, sendo certo que ...


publicidade
Anderson está sendo investigado pela prática do crime de extorsão mediante sequestro. Depois da quebra dos sigilos bancários e fiscal, a polícia efetuou o indiciamento de Anderson, sendo certo que não existia mais nenhuma diligência pendente.
A defesa de Anderson requereu o acesso aos autos da investigação, que foi negado pelo Delegado de Polícia, com o argumento da inquisitividade e sigilo do inquérito policial. O Juiz também negou o acesso afirmando que o inquérito é sigiloso e possuía extratos bancários e fiscais.
Assinale a opção que indica, corretamente, o argumento que você, na condição de advogado(a), deve usar no recurso para garantir o acesso ao inquérito.
Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    15/09/2026 • 18:01
    Vamos falar um pouco sobre o acesso do advogado aos autos do inquérito policial. Durante a investigação, o inquérito é sigiloso para proteger o andamento das diligências e evitar que informações vazem prejudicando o processo. Contudo, o advogado tem direito a acessar as peças dos autos para preparar a defesa, principalmente quando o indiciamento já foi formalizado e não existe mais diligência pendente.
    No caso apresentado, Anderson já foi indiciado e as quebras de sigilo foram concluídas, ou seja, não há mais investigações a serem realizadas. Isso fortalece o argumento do acesso do advogado ao inquérito, pois não há qualquer risco de prejudicar a apuração dos fatos.
    Diferente do que afirmam o delegado e o juiz, o direito do advogado não é absoluto em qualquer momento, mas sim condicionado pela fase da investigação. Não se aplica o princípio da publicidade plena na fase inquisitiva.
    Portanto, o argumento mais correto é que o advogado, devidamente constituído, tem direito a acessar as diligências já finalizadas e documentadas, principalmente porque todas as investigações já foram concluídas, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.
    Assim, a alternativa correta é a letra d).
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.