Marcos de Castro
EQUIPE
15/09/2026 • 18:01
Vamos falar um pouco sobre o acesso do advogado aos autos do inquérito policial. Durante a investigação, o inquérito é sigiloso para proteger o andamento das diligências e evitar que informações vazem prejudicando o processo. Contudo, o advogado tem direito a acessar as peças dos autos para preparar a defesa, principalmente quando o indiciamento já foi formalizado e não existe mais diligência pendente.
No caso apresentado, Anderson já foi indiciado e as quebras de sigilo foram concluídas, ou seja, não há mais investigações a serem realizadas. Isso fortalece o argumento do acesso do advogado ao inquérito, pois não há qualquer risco de prejudicar a apuração dos fatos.
Diferente do que afirmam o delegado e o juiz, o direito do advogado não é absoluto em qualquer momento, mas sim condicionado pela fase da investigação. Não se aplica o princípio da publicidade plena na fase inquisitiva.
Portanto, o argumento mais correto é que o advogado, devidamente constituído, tem direito a acessar as diligências já finalizadas e documentadas, principalmente porque todas as investigações já foram concluídas, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Assim, a alternativa correta é a letra d).
No caso apresentado, Anderson já foi indiciado e as quebras de sigilo foram concluídas, ou seja, não há mais investigações a serem realizadas. Isso fortalece o argumento do acesso do advogado ao inquérito, pois não há qualquer risco de prejudicar a apuração dos fatos.
Diferente do que afirmam o delegado e o juiz, o direito do advogado não é absoluto em qualquer momento, mas sim condicionado pela fase da investigação. Não se aplica o princípio da publicidade plena na fase inquisitiva.
Portanto, o argumento mais correto é que o advogado, devidamente constituído, tem direito a acessar as diligências já finalizadas e documentadas, principalmente porque todas as investigações já foram concluídas, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Assim, a alternativa correta é a letra d).