Equipe Gabarite
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15/09/2026 • 17:01
Vamos analisar essa questão sob a ótica do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Quando o advogado decide renunciar ao mandato, existe uma série de regras a serem observadas para garantir o devido processo e evitar que o cliente sofra prejuízo. Em primeiro lugar, a renúncia deve ser comunicada ao cliente, de forma clara e com antecedência, para que este tenha a chance de constituir outro advogado e não fique desassistido. Portanto, a alternativa 'a', que diz que o advogado pode se afastar sem comunicação, está incorreta, pois a comunicação é obrigatória.
A alternativa 'b' diz que a renúncia deve ser notificada ao cliente pelos advogados mandatários, o que está alinhado com o Estatuto da OAB. A notificação é fundamental para garantir o exercício do direito de defesa do cliente e evitar prejuízos processuais.
A alternativa 'c' afirma que a renúncia depende do cliente do escritório, o que também está incorreto, já que o advogado pode renunciar unilateralmente, desde que comunique o cliente e respeite o prazo para evitar prejuízos.
Por fim, a alternativa 'd' fala sobre o prazo legal para renúncia, que deve ser respeitado para que não seja caracterizado abandono de causa. Se o advogado deixar o processo sem a comunicação adequada ou no momento inadequado, pode sim ser considerado abandono.
Dessa forma, a afirmativa que melhor representa a regra do estatuto sobre a renúncia é a letra 'b'.
A alternativa 'b' diz que a renúncia deve ser notificada ao cliente pelos advogados mandatários, o que está alinhado com o Estatuto da OAB. A notificação é fundamental para garantir o exercício do direito de defesa do cliente e evitar prejuízos processuais.
A alternativa 'c' afirma que a renúncia depende do cliente do escritório, o que também está incorreto, já que o advogado pode renunciar unilateralmente, desde que comunique o cliente e respeite o prazo para evitar prejuízos.
Por fim, a alternativa 'd' fala sobre o prazo legal para renúncia, que deve ser respeitado para que não seja caracterizado abandono de causa. Se o advogado deixar o processo sem a comunicação adequada ou no momento inadequado, pode sim ser considerado abandono.
Dessa forma, a afirmativa que melhor representa a regra do estatuto sobre a renúncia é a letra 'b'.