Matheus Fernandes
EQUIPE
15/09/2026 • 17:01
O Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994) regula a atividade da advocacia, incluindo suas incompatibilidades e impedimentos. Inicialmente, é importante entender que a advocacia é incompatível com cargos públicos que exerçam funções típicas da administração pública, como cargos de natureza executiva que envolvam poder hierárquico e autonomia. Nesse caso, a prefeita exerce o cargo político de chefe do Poder Executivo Municipal, que é incompatível com o exercício simultâneo da advocacia, devido às funções inerentes ao cargo, que demandam dedicação exclusiva e podem trazer conflito de interesses.
Sobre a vedação ao secretário municipal (cargo em comissão), o Estatuto veta expressamente que advogados no exercício da advocacia atuem contra o ente público ao qual pertencem. Portanto, o secretário municipal não pode atuar em processos em que o Município seja parte contrária, o que torna a alternativa b incorreta.
Quanto à necessidade da prefeita pedir autorização para exercer a advocacia, a legislação não prevê autorização, mas sim veda o exercício da advocacia para quem ocupa cargo incompatível, como o de prefeito.
Por fim, o secretário municipal não pode atuar contra o Estado federado ao qual pertence o município, pois ele é um agente do município, parte da mesma esfera federativa, portanto também há vedação para pleitos contra entes federados correlatos.
Em resumo, a única alternativa correta é a letra a, que afirma que a prefeita exerce função incompatível com a advocacia.
Sobre a vedação ao secretário municipal (cargo em comissão), o Estatuto veta expressamente que advogados no exercício da advocacia atuem contra o ente público ao qual pertencem. Portanto, o secretário municipal não pode atuar em processos em que o Município seja parte contrária, o que torna a alternativa b incorreta.
Quanto à necessidade da prefeita pedir autorização para exercer a advocacia, a legislação não prevê autorização, mas sim veda o exercício da advocacia para quem ocupa cargo incompatível, como o de prefeito.
Por fim, o secretário municipal não pode atuar contra o Estado federado ao qual pertence o município, pois ele é um agente do município, parte da mesma esfera federativa, portanto também há vedação para pleitos contra entes federados correlatos.
Em resumo, a única alternativa correta é a letra a, que afirma que a prefeita exerce função incompatível com a advocacia.