Equipe Gabarite
EQUIPE
15/09/2026 • 17:01
Essa questão trata de um tema muito importante dentro da advocacia: o sigilo profissional. O advogado tem o dever ético e legal de manter em segredo as informações que tomou conhecimento em razão do exercício da profissão, conforme estabelecido no Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) e reforçado no Código de Ética e Disciplina da OAB. Isso significa que mesmo depois de deixar o cargo ou a relação profissional, o advogado mantém esse dever de sigilo.
No caso apresentado, Ana era advogada do departamento jurídico da empresa, teve acesso a informações confidenciais e, quando requerida a depor em uma ação penal envolvendo um dos sócios da empresa, ela se recusou a revelar fatos sobre os quais tomou conhecimento no exercício da advocacia. Isso está alinhado com a proteção ao sigilo profissional. Importante ressaltar que o cliente não pode liberar o advogado desse dever de sigilo, porque ele é de natureza ética, não podendo ser afastado por consentimento unilateral. Assim, o magistrado estava equivocado em entender que o depoimento deveria ser prestado apenas porque foi solicitado pelo ex-cliente.
Portanto, Ana tem o direito de recusar seu depoimento sobre esses fatos, mesmo atuando como testemunha e mesmo diante da intimação judicial, pois o sigilo profissional prevalece. Isso está previsto no Estatuto da OAB, no artigo 34, inciso VII, que protege o advogado de ter de depor sobre fatos sigilosos de quem tenha atuado como seu cliente ou em razão do exercício da profissão.
Dessa forma, a alternativa correta é a letra d.
Gabarito: d
No caso apresentado, Ana era advogada do departamento jurídico da empresa, teve acesso a informações confidenciais e, quando requerida a depor em uma ação penal envolvendo um dos sócios da empresa, ela se recusou a revelar fatos sobre os quais tomou conhecimento no exercício da advocacia. Isso está alinhado com a proteção ao sigilo profissional. Importante ressaltar que o cliente não pode liberar o advogado desse dever de sigilo, porque ele é de natureza ética, não podendo ser afastado por consentimento unilateral. Assim, o magistrado estava equivocado em entender que o depoimento deveria ser prestado apenas porque foi solicitado pelo ex-cliente.
Portanto, Ana tem o direito de recusar seu depoimento sobre esses fatos, mesmo atuando como testemunha e mesmo diante da intimação judicial, pois o sigilo profissional prevalece. Isso está previsto no Estatuto da OAB, no artigo 34, inciso VII, que protege o advogado de ter de depor sobre fatos sigilosos de quem tenha atuado como seu cliente ou em razão do exercício da profissão.
Dessa forma, a alternativa correta é a letra d.
Gabarito: d