A advogada Ana integrou o departamento jurídico da empresa XYZ Ltda. e, porta...

A advogada Ana integrou o departamento jurídico da empresa XYZ Ltda. e, portanto, participava de reuniões internas, com sócios e diretores, e externas, com clientes e fornecedores, tendo acesso a t...


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A advogada Ana integrou o departamento jurídico da empresa XYZ Ltda. e, portanto, participava de reuniões internas, com sócios e diretores, e externas, com clientes e fornecedores, tendo acesso a todos os documentos da sociedade, inclusive aos de natureza contábil, conhecendo assim, diversos fatos e informações relevantes sobre a empresa.
Alguns anos após ter deixado os quadros da XYZ Ltda., Ana recebeu intimação para comparecer a determinada audiência e a prestar depoimento, como testemunha arrolada pela defesa, no âmbito de ação penal em que um dos sócios da empresa figurava como acusado do crime de sonegação fiscal. Ao comparecer à audiência, Ana afirmou que não prestaria depoimento sobre os fatos dos quais tomou conhecimento enquanto integrava o jurídico da XYZ Ltda.
O magistrado que presidia o ato ressaltou que seu depoimento havia sido solicitado pelo próprio sócio da empresa, que a estaria, portanto, desobrigando do dever de guardar sigilo.
Sobre a questão apresentada, observadas as regras do Estatuto da OAB e do Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a opção correta.
Analisando...
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    15/09/2026 • 17:01
    Essa questão trata de um tema muito importante dentro da advocacia: o sigilo profissional. O advogado tem o dever ético e legal de manter em segredo as informações que tomou conhecimento em razão do exercício da profissão, conforme estabelecido no Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) e reforçado no Código de Ética e Disciplina da OAB. Isso significa que mesmo depois de deixar o cargo ou a relação profissional, o advogado mantém esse dever de sigilo.
    No caso apresentado, Ana era advogada do departamento jurídico da empresa, teve acesso a informações confidenciais e, quando requerida a depor em uma ação penal envolvendo um dos sócios da empresa, ela se recusou a revelar fatos sobre os quais tomou conhecimento no exercício da advocacia. Isso está alinhado com a proteção ao sigilo profissional. Importante ressaltar que o cliente não pode liberar o advogado desse dever de sigilo, porque ele é de natureza ética, não podendo ser afastado por consentimento unilateral. Assim, o magistrado estava equivocado em entender que o depoimento deveria ser prestado apenas porque foi solicitado pelo ex-cliente.
    Portanto, Ana tem o direito de recusar seu depoimento sobre esses fatos, mesmo atuando como testemunha e mesmo diante da intimação judicial, pois o sigilo profissional prevalece. Isso está previsto no Estatuto da OAB, no artigo 34, inciso VII, que protege o advogado de ter de depor sobre fatos sigilosos de quem tenha atuado como seu cliente ou em razão do exercício da profissão.
    Dessa forma, a alternativa correta é a letra d.
    Gabarito: d
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