O advogado Armando alterou o endereço de seu escritório e, para comunicar tal...

O advogado Armando alterou o endereço de seu escritório e, para comunicar tal alteração, enviou correspondência a grande número de pessoas, notadamente, seus clientes e outros advogados. Observ...


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O advogado Armando alterou o endereço de seu escritório e, para comunicar tal alteração, enviou correspondência a grande número de pessoas, notadamente, seus clientes e outros advogados.
Observadas as regras do Estatuto da OAB e do Código de Ética e Disciplina da OAB, Armando realizou publicidade irregular?
Analisando...
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    15/09/2026 • 17:01
    Vamos falar sobre publicidade na advocacia, que é um tema muito importante para garantir a ética e o bom nome da profissão. O Estatuto da OAB e o Código de Ética e Disciplina estabelecem limites claros para a divulgação dos serviços do advogado, para evitar que a publicidade seja imoderada ou caracterize captação indevida de clientela.

    No caso apresentado, o advogado Armando mudou o endereço do escritório e enviou correspondência para informar clientes e outros advogados. Segundo a regulamentação, a comunicação para informar assuntos relacionados diretamente à atividade profissional, como mudança de endereço, é permitida desde que seja feita com discrição e sem caráter publicitário excessivo.

    Assim, enviar correspondência apenas para comunicar a alteração do escritório não configura publicidade irregular, visto que não há exagero ou promoção indevida, mas apenas informação pertinente e necessária.

    Portanto, a alternativa correta é a letra c: não há irregularidade nesse caso.
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