Com relação à prisão em flagrante prevista no Código de Processo Penal Milita...

Com relação à prisão em flagrante prevista no Código de Processo Penal Militar, é correto afirmar que


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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    15/09/2026 • 16:02
    A prisão em flagrante no âmbito do Código de Processo Penal Militar (CPPM) possui regras específicas. O tema aborda as condições e procedimentos para a lavratura do auto de prisão em flagrante. Vamos analisar cada alternativa com base no que o CPPM estabelece.

    A alternativa (a) está correta segundo o artigo 297 do CPPM, que diz que nas infrações permanentes, o agente será considerado em flagrante enquanto durar a permanência da infração. Isso significa que enquanto o crime estiver acontecendo, o agente pode ser preso em flagrante.

    A alternativa (b) está incorreta, pois a falta de testemunhas não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante; a lei admite que, na ausência delas, o auto possa ser realizado, inclusive, com outras formas de comprovação.

    Na alternativa (c), o número de testemunhas para substituir a assinatura do indiciado não é de quatro. O CPPM estabelece que, se a pessoa se recusar a assinar, ao menos duas testemunhas que ouviram a leitura na presença do indiciado devem assinar o auto. Portanto, está errada.

    A alternativa (d) apresenta um detalhe incorreto. Embora a autoridade militar presida o auto de prisão, não há previsão específica que obrigue essa autoridade a designar um subtenente para função de escrivão baseada na patente do indiciado, como mencionado.

    Por fim, a alternativa (e) também está errada porque, quando a pessoa conduzida não pode assinar, o auto deve ser assinado por duas testemunhas e pelo condutor, mas não necessariamente por um oficial que atue como testemunha da leitura. A legislação dá outras alternativas para garantir a autenticidade do auto, não especificando essa regra tal qual descrita.

    Portanto, a alternativa correta é a (a).
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