Ingrid Nunes
EQUIPE
15/09/2026 • 16:02
Essa questão trata da responsabilização civil e penal em casos de improbidade administrativa de servidores públicos, especialmente quando o agente ilícito falece antes dos procedimentos se concluírem. A improbidade administrativa é uma infração que causa lesão ao patrimônio público, e sua apuração pode envolver tanto responsabilidade administrativa, civil e penal.
Primeiramente, quando um servidor público comete ato de improbidade administrativa, é correto que a apuração se faça por meio de procedimentos adequados, como inquérito administrativo e eventual ação civil pública ou criminal. No caso, Romeu sabe do ato, então deve representar ao Ministério Público, que é o órgão incumbido de promover a responsabilização civil e criminal.
Em relação aos sucessores ou herdeiros, a doutrina e a jurisprudência são claras ao dizer que a penalidade pessoal (punições administrativas, penas criminais) não se transferem aos herdeiros, mas a responsabilidade civil por reparação do dano pode ser estendida até o limite do valor da herança recebida. Ou seja, a família não responde com seus bens pessoais, mas pode perder os bens ou valores que herdaram do servidor falecido envolvido na improbidade.
A alternativa correta que contempla essa situação é a letra (a): Romeu deve representar ao Ministério Público para que sejam tomadas as providências, e os sucessores ou herdeiros podem ser responsabilizados até o limite do valor da herança ou patrimônio transferido.
As alternativas (b) e (c) estão incorretas. A (b) diz que nada pode ser feito, o que não é verdade. A (c) propõe mandar instaurar inquérito administrativo, o que não é atribuição direta de Romeu, e coloca um procedimento que não é o primeiro passo. As alternativas (d) e (e) erram na extensão da responsabilidade dos herdeiros (não é até o limite do prejuízo aos cofres públicos, mas sim até o limite do patrimônio herdado) e indicam órgãos inadequados: delegado de polícia trata crime comum, mas improbidade é matéria administrativa e de Ministério Público.
Portanto, o gabarito é a alternativa a.
Primeiramente, quando um servidor público comete ato de improbidade administrativa, é correto que a apuração se faça por meio de procedimentos adequados, como inquérito administrativo e eventual ação civil pública ou criminal. No caso, Romeu sabe do ato, então deve representar ao Ministério Público, que é o órgão incumbido de promover a responsabilização civil e criminal.
Em relação aos sucessores ou herdeiros, a doutrina e a jurisprudência são claras ao dizer que a penalidade pessoal (punições administrativas, penas criminais) não se transferem aos herdeiros, mas a responsabilidade civil por reparação do dano pode ser estendida até o limite do valor da herança recebida. Ou seja, a família não responde com seus bens pessoais, mas pode perder os bens ou valores que herdaram do servidor falecido envolvido na improbidade.
A alternativa correta que contempla essa situação é a letra (a): Romeu deve representar ao Ministério Público para que sejam tomadas as providências, e os sucessores ou herdeiros podem ser responsabilizados até o limite do valor da herança ou patrimônio transferido.
As alternativas (b) e (c) estão incorretas. A (b) diz que nada pode ser feito, o que não é verdade. A (c) propõe mandar instaurar inquérito administrativo, o que não é atribuição direta de Romeu, e coloca um procedimento que não é o primeiro passo. As alternativas (d) e (e) erram na extensão da responsabilidade dos herdeiros (não é até o limite do prejuízo aos cofres públicos, mas sim até o limite do patrimônio herdado) e indicam órgãos inadequados: delegado de polícia trata crime comum, mas improbidade é matéria administrativa e de Ministério Público.
Portanto, o gabarito é a alternativa a.