Marcos de Castro
EQUIPE
15/09/2026 • 16:02
Vamos pensar um pouco sobre a relação entre as esferas criminal e administrativa quando se trata de um policial militar. A questão fala sobre situações em que o mesmo fato pode configurar um crime, que será julgado na esfera criminal, e um ilícito administrativo, que é julgado pela administração militar. É importante lembrar que essas instâncias são independentes, ou seja, a decisão em uma não vincula obrigatoriamente a outra, pois cada uma tem objetivos e regras próprias.
No caso do policial militar, mesmo que ele seja absolvido no processo criminal, ele ainda pode responder por uma punição administrativa, caso a apuração interna entenda que houve infração disciplinar ou administrativa. Similarmente, o condenado criminalmente pode não sofrer punição administrativa automática, já que a penalidade administrativa depende da análise do regulamento interno e das normas específicas da PM.
Analisando as alternativas, a opção a) está incorreta porque a absolvição criminal não garante a absolvição na esfera administrativa. A opção b) também está errada, pois a decisão criminal pode até ser considerada, mas a parte administrativa tem autonomia para decidir sobre a infração que configura o ilícito administrativo sem se limitar à decisão criminal, salvo aspectos específicos previstos em lei.
A alternativa c) não está certa porque a condenação criminal não implica necessariamente a perda do cargo; isso depende da análise administrativa e das normas internas da corporação. A d) está correta, pois a esfera administrativa pode julgar e condenar independentemente do processo criminal e suas provas, já que tem outros critérios e grau de prova diferente.
A e) também é verdadeira no sentido de que as instâncias são autônomas, mas o enfoque mais direto e correto sobre a possibilidade de condenação administrativa, mesmo sem prova suficiente para condenar criminalmente, está melhor expressa na alternativa d).
Portanto, a resposta mais adequada é a letra d).
No caso do policial militar, mesmo que ele seja absolvido no processo criminal, ele ainda pode responder por uma punição administrativa, caso a apuração interna entenda que houve infração disciplinar ou administrativa. Similarmente, o condenado criminalmente pode não sofrer punição administrativa automática, já que a penalidade administrativa depende da análise do regulamento interno e das normas específicas da PM.
Analisando as alternativas, a opção a) está incorreta porque a absolvição criminal não garante a absolvição na esfera administrativa. A opção b) também está errada, pois a decisão criminal pode até ser considerada, mas a parte administrativa tem autonomia para decidir sobre a infração que configura o ilícito administrativo sem se limitar à decisão criminal, salvo aspectos específicos previstos em lei.
A alternativa c) não está certa porque a condenação criminal não implica necessariamente a perda do cargo; isso depende da análise administrativa e das normas internas da corporação. A d) está correta, pois a esfera administrativa pode julgar e condenar independentemente do processo criminal e suas provas, já que tem outros critérios e grau de prova diferente.
A e) também é verdadeira no sentido de que as instâncias são autônomas, mas o enfoque mais direto e correto sobre a possibilidade de condenação administrativa, mesmo sem prova suficiente para condenar criminalmente, está melhor expressa na alternativa d).
Portanto, a resposta mais adequada é a letra d).