Matheus Fernandes
EQUIPE
15/09/2026 • 16:02
Vamos falar sobre alterações contratuais nos contratos administrativos, tema importante da Lei 14.133/2021, nova Lei de Licitações e Contratos. A lei permite que a Administração Pública realize alterações unilaterais no contrato, ou seja, sem necessidade de concordância prévia do contratado, desde que respeitados certos limites legais.
No caso de contratos para prestação de serviços contínuos, a lei estabelece um limite percentual para essas alterações unilaterais, que é de até 25% do valor inicial do contrato. Se a alteração ultrapassar esse limite, é necessária a celebração de um termo aditivo pactuado entre as partes.
Dado que na questão a Administração promoveu uma alteração quantitativa que aumentaria o valor em 30%, isso ultrapassa o limite de 25%. Portanto, a alteração unilateral não é válida, pois a lei exige acordo entre as partes para esses aumentos acima do limite.
Assim, a resposta correta é a alternativa c, que reconhece que a alteração é inválida por superar o limite legal para acréscimos unilaterais em serviços continuados.
No caso de contratos para prestação de serviços contínuos, a lei estabelece um limite percentual para essas alterações unilaterais, que é de até 25% do valor inicial do contrato. Se a alteração ultrapassar esse limite, é necessária a celebração de um termo aditivo pactuado entre as partes.
Dado que na questão a Administração promoveu uma alteração quantitativa que aumentaria o valor em 30%, isso ultrapassa o limite de 25%. Portanto, a alteração unilateral não é válida, pois a lei exige acordo entre as partes para esses aumentos acima do limite.
Assim, a resposta correta é a alternativa c, que reconhece que a alteração é inválida por superar o limite legal para acréscimos unilaterais em serviços continuados.