Marcos de Castro
EQUIPE
15/09/2026 • 15:02
Vamos falar sobre a habilitação na licitação segundo a Lei 14.133/2021, que é a lei geral de licitações e contratos no Brasil. A fase de habilitação tem como objetivo garantir que o licitante possua todas as condições para executar o objeto do contrato, incluindo capacidade técnica, jurídica, fiscal, econômico-financeira e outras exigências que assegurem a idoneidade e qualificação do participante. A lei especifica que essa fase é dividida em categorias claras para verificar diferentes aspectos da capacidade do licitante. As categorias tradicionais previstas são: habilitação jurídica, que verifica a regularidade jurídica da empresa; habilitação técnica, que avalia a capacidade operacional; habilitação fiscal, social e trabalhista, que examina regularidade junto a tributos, contribuições e obrigações trabalhistas; e habilitação econômico-financeira, que comprova a saúde financeira do candidato. A opção que não faz parte dessas categorias, conforme a legislação vigente, é a notória especialização, que embora seja um conceito relevante em alguns contextos, não está prevista como categoria formal de habilitação na Lei 14.133/2021. Portanto, a resposta correta é a alternativa d).