Pela constituição do crédito tributário, a Fazenda Pública
torna líquida, certa e exigível uma obrigação já existente.
Essa exigibilidade impõe, ao sujeito passivo, o dever de
adimplemento, permitindo que, em caso de
descumprimento, a Fazenda possa promover os atos
executivos para o recebimento do seu crédito. Contudo,
algumas situações específicas podem suspender a
exigibilidade do crédito tributário. são causas de
suspensão, EXCETO: