Equipe Gabarite
EQUIPE
15/09/2026 • 11:02
Vamos entender um pouco sobre atos administrativos e a possibilidade de controle judicial sobre eles.
Atos administrativos vinculados são aqueles em que a lei determina exatamente como deve ser a decisão, ou seja, não há margem para escolha ou avaliação subjetiva da autoridade. Por isso, quando o pedido preenche todos os requisitos legais, há um direito subjetivo da parte interessada à prática do ato, e o Judiciário pode reconhecer esse direito e determinar a ação da Administração.
Já os atos administrativos discricionários envolvem a avaliação, o julgamento do caso concreto pela autoridade administrativa dentro dos limites legais, ou seja, a lei permite que ela decida conforme critérios próprios, considerando conveniência e oportunidade. Nesses casos, a Administração tem liberdade para decidir, e o Judiciário, em regra, não pode substituir essa decisão, pois isso interferiria na separação dos poderes.
No caso, a Administração está inerte, ou seja, não decidiu em mais de dois anos, o que configura omissão administrativa.
Para o ato vinculado, existe direito subjetivo, e pode-se pleitear que o Judiciário determine a prática do ato, porque o direito está garantido ao interessado.
Para o ato discricionário, o Judiciário pode apenas exigir que a Administração se manifeste, reconhecendo a omissão, mas não pode determinar qual decisão deve ser tomada, pois não deve interferir na discricionariedade administrativa.
Assim, a conduta adequada é ajuizar ação para que o Judiciário reconheça a omissão e determine o pronunciamento em ambos os casos, mas somente no ato vinculado pode-se buscar diretamente o direito subjetivo à obtenção do ato. Para o ato discricionário, o Judiciário apenas exige manifestação, não impõe decisão.
Analisando as alternativas:
- Letra a): diz que em nenhum caso o Judiciário pode reconhecer direito subjetivo sem violar separação dos poderes - incorreto, pois no ato vinculado há direito subjetivo.
- Letra b): afirma que atos discricionários não podem ser submetidos ao controle, o que está errado, porque o Judiciário pode controlar a omissão, cobrando manifestação.
- Letra c): indica que a ação deve pleitear o reconhecimento da omissão para o ato discricionário, e o reconhecimento do direito subjetivo para o ato vinculado, o que está correto.
- Letra d): diz que em ambas as situações deve ser pedida a obtenção do ato diretamente, o que é incorreto para o ato discricionário.
Portanto, a resposta correta é a alternativa c).
Atos administrativos vinculados são aqueles em que a lei determina exatamente como deve ser a decisão, ou seja, não há margem para escolha ou avaliação subjetiva da autoridade. Por isso, quando o pedido preenche todos os requisitos legais, há um direito subjetivo da parte interessada à prática do ato, e o Judiciário pode reconhecer esse direito e determinar a ação da Administração.
Já os atos administrativos discricionários envolvem a avaliação, o julgamento do caso concreto pela autoridade administrativa dentro dos limites legais, ou seja, a lei permite que ela decida conforme critérios próprios, considerando conveniência e oportunidade. Nesses casos, a Administração tem liberdade para decidir, e o Judiciário, em regra, não pode substituir essa decisão, pois isso interferiria na separação dos poderes.
No caso, a Administração está inerte, ou seja, não decidiu em mais de dois anos, o que configura omissão administrativa.
Para o ato vinculado, existe direito subjetivo, e pode-se pleitear que o Judiciário determine a prática do ato, porque o direito está garantido ao interessado.
Para o ato discricionário, o Judiciário pode apenas exigir que a Administração se manifeste, reconhecendo a omissão, mas não pode determinar qual decisão deve ser tomada, pois não deve interferir na discricionariedade administrativa.
Assim, a conduta adequada é ajuizar ação para que o Judiciário reconheça a omissão e determine o pronunciamento em ambos os casos, mas somente no ato vinculado pode-se buscar diretamente o direito subjetivo à obtenção do ato. Para o ato discricionário, o Judiciário apenas exige manifestação, não impõe decisão.
Analisando as alternativas:
- Letra a): diz que em nenhum caso o Judiciário pode reconhecer direito subjetivo sem violar separação dos poderes - incorreto, pois no ato vinculado há direito subjetivo.
- Letra b): afirma que atos discricionários não podem ser submetidos ao controle, o que está errado, porque o Judiciário pode controlar a omissão, cobrando manifestação.
- Letra c): indica que a ação deve pleitear o reconhecimento da omissão para o ato discricionário, e o reconhecimento do direito subjetivo para o ato vinculado, o que está correto.
- Letra d): diz que em ambas as situações deve ser pedida a obtenção do ato diretamente, o que é incorreto para o ato discricionário.
Portanto, a resposta correta é a alternativa c).