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A sociedade empresária Esperança formulou dois pedidos perante a Administração Pública. Um deles corresponde ao deferimento de um ato administrativo simples...


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A sociedade empresária Esperança formulou dois pedidos perante a Administração Pública. Um deles corresponde ao deferimento de um ato administrativo simples vinculado, para o qual preenche os respectivos requisitos previstos em lei. O outro diz respeito a um ato administrativo simples discricionário, em relação ao qual houve a apresentação da documentação pertinente, para fins de apreciação.

Ocorre que a Administração Pública está inerte em relação aos aludidos pleitos há mais de dois anos, razão pela qual você, como advogado(a), foi contratado(a) para adotar as medidas pertinentes em juízo, com o objetivo de defender os interesses da mencionada pessoa jurídica.

Assinale a opção que indica a conduta que você, corretamente, deve adotar.
Analisando...
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    15/09/2026 • 11:02
    Vamos entender um pouco sobre atos administrativos e a possibilidade de controle judicial sobre eles.

    Atos administrativos vinculados são aqueles em que a lei determina exatamente como deve ser a decisão, ou seja, não há margem para escolha ou avaliação subjetiva da autoridade. Por isso, quando o pedido preenche todos os requisitos legais, há um direito subjetivo da parte interessada à prática do ato, e o Judiciário pode reconhecer esse direito e determinar a ação da Administração.

    Já os atos administrativos discricionários envolvem a avaliação, o julgamento do caso concreto pela autoridade administrativa dentro dos limites legais, ou seja, a lei permite que ela decida conforme critérios próprios, considerando conveniência e oportunidade. Nesses casos, a Administração tem liberdade para decidir, e o Judiciário, em regra, não pode substituir essa decisão, pois isso interferiria na separação dos poderes.

    No caso, a Administração está inerte, ou seja, não decidiu em mais de dois anos, o que configura omissão administrativa.

    Para o ato vinculado, existe direito subjetivo, e pode-se pleitear que o Judiciário determine a prática do ato, porque o direito está garantido ao interessado.

    Para o ato discricionário, o Judiciário pode apenas exigir que a Administração se manifeste, reconhecendo a omissão, mas não pode determinar qual decisão deve ser tomada, pois não deve interferir na discricionariedade administrativa.

    Assim, a conduta adequada é ajuizar ação para que o Judiciário reconheça a omissão e determine o pronunciamento em ambos os casos, mas somente no ato vinculado pode-se buscar diretamente o direito subjetivo à obtenção do ato. Para o ato discricionário, o Judiciário apenas exige manifestação, não impõe decisão.

    Analisando as alternativas:

    - Letra a): diz que em nenhum caso o Judiciário pode reconhecer direito subjetivo sem violar separação dos poderes - incorreto, pois no ato vinculado há direito subjetivo.

    - Letra b): afirma que atos discricionários não podem ser submetidos ao controle, o que está errado, porque o Judiciário pode controlar a omissão, cobrando manifestação.

    - Letra c): indica que a ação deve pleitear o reconhecimento da omissão para o ato discricionário, e o reconhecimento do direito subjetivo para o ato vinculado, o que está correto.

    - Letra d): diz que em ambas as situações deve ser pedida a obtenção do ato diretamente, o que é incorreto para o ato discricionário.

    Portanto, a resposta correta é a alternativa c).
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