Após obter a manifestação desfavorável em um processo administrativo em âmbit...

Após obter a manifestação desfavorável em um processo administrativo em âmbito federal, Matheus interpôs, tempestivamente, o recurso cabível em face da decisão. Durante a tramitação do p...


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Após obter a manifestação desfavorável em um processo administrativo em âmbito federal, Matheus interpôs, tempestivamente, o recurso cabível em face da decisão.

Durante a tramitação do processo em grau recursal, o administrado percebeu que João da Silva, autoridade administrativa competente, delegou a decisão do recurso por ele interposto a Guilherme, agente público sem qualquer relação de hierarquia, com o argumento de que o último teria mais expertise na matéria discutida nos autos.

Preocupado com eventuais reflexos da delegação realizada, Matheus procurou você para, na qualidade de advogado(a), prestar-lhe a adequada consultoria jurídica.

Considerando a Lei nº 9.784/1999, que versa sobre o processo administrativo em âmbito federal, assinale a afirmativa que apresenta corretamente a sua orientação.
Analisando...
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    15/09/2026 • 11:02
    Vamos falar sobre delegação no processo administrativo, um tema fundamental na gestão pública para garantir eficiência, mas que tem limites claros pela Lei nº 9.784/1999.

    A questão traz um cenário no qual João da Silva, autoridade administrativa, delega a decisão de um recurso a Guilherme, que não é hierarquicamente subordinado, sob argumento de que Guilherme tem mais expertise. A dúvida é se essa delegação é válida.

    A Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal, prevê que as autoridades administrativas podem delegar suas atribuições, salvo aquelas que a lei expressamente proíba de delegar. No entanto, a delegação deve respeitar a cadeia hierárquica; ou seja, quem recebe a delegação deve estar subordinado ou no mínimo integrado na estrutura da autoridade delegante. A simples expertise técnica não autoriza a delegação do poder decisório para alguém fora da hierarquia ou estrutura da autoridade.

    Portanto, nesse caso, João da Silva agiu em contrariedade à legislação porque delegou a decisão a alguém sem relação hierárquica. A alternativa correta é a letra b.

    Letra a está errada porque a anuência de Guilherme não legitima a delegação irregular; letra c está errada ao sugerir que o caminho seria avocação, pois a avocação é para trazer para si a competência, não para delegar; letra d está equivocada, pois o princípio da eficiência não pode sobrepor a regra da delegação dentro da hierarquia e atribuições legais.

    Gabarito: b
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