Camila Duarte
EQUIPE
15/09/2026 • 11:02
Vamos falar sobre delegação no processo administrativo, um tema fundamental na gestão pública para garantir eficiência, mas que tem limites claros pela Lei nº 9.784/1999.
A questão traz um cenário no qual João da Silva, autoridade administrativa, delega a decisão de um recurso a Guilherme, que não é hierarquicamente subordinado, sob argumento de que Guilherme tem mais expertise. A dúvida é se essa delegação é válida.
A Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal, prevê que as autoridades administrativas podem delegar suas atribuições, salvo aquelas que a lei expressamente proíba de delegar. No entanto, a delegação deve respeitar a cadeia hierárquica; ou seja, quem recebe a delegação deve estar subordinado ou no mínimo integrado na estrutura da autoridade delegante. A simples expertise técnica não autoriza a delegação do poder decisório para alguém fora da hierarquia ou estrutura da autoridade.
Portanto, nesse caso, João da Silva agiu em contrariedade à legislação porque delegou a decisão a alguém sem relação hierárquica. A alternativa correta é a letra b.
Letra a está errada porque a anuência de Guilherme não legitima a delegação irregular; letra c está errada ao sugerir que o caminho seria avocação, pois a avocação é para trazer para si a competência, não para delegar; letra d está equivocada, pois o princípio da eficiência não pode sobrepor a regra da delegação dentro da hierarquia e atribuições legais.
Gabarito: b
A questão traz um cenário no qual João da Silva, autoridade administrativa, delega a decisão de um recurso a Guilherme, que não é hierarquicamente subordinado, sob argumento de que Guilherme tem mais expertise. A dúvida é se essa delegação é válida.
A Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal, prevê que as autoridades administrativas podem delegar suas atribuições, salvo aquelas que a lei expressamente proíba de delegar. No entanto, a delegação deve respeitar a cadeia hierárquica; ou seja, quem recebe a delegação deve estar subordinado ou no mínimo integrado na estrutura da autoridade delegante. A simples expertise técnica não autoriza a delegação do poder decisório para alguém fora da hierarquia ou estrutura da autoridade.
Portanto, nesse caso, João da Silva agiu em contrariedade à legislação porque delegou a decisão a alguém sem relação hierárquica. A alternativa correta é a letra b.
Letra a está errada porque a anuência de Guilherme não legitima a delegação irregular; letra c está errada ao sugerir que o caminho seria avocação, pois a avocação é para trazer para si a competência, não para delegar; letra d está equivocada, pois o princípio da eficiência não pode sobrepor a regra da delegação dentro da hierarquia e atribuições legais.
Gabarito: b