Camila Duarte
EQUIPE
15/09/2026 • 11:02
Vamos falar sobre um tema bem importante no direito administrativo e que envolve a relação entre o Estado e a empresa que presta serviço público, principalmente no regime de concessão e permissão. A questão trata da possibilidade de o ente público retomar para si o serviço concedido ou permitido, usando o instituto da encampação previsto na Lei nº 8.987/1995.
A encampação é um instrumento que permite ao poder público retomar o serviço concedido antes do término do contrato, desde que haja motivo de interesse público. Porém, a lei prevê que essa retomada deve respeitar certos requisitos: o motivo precisa ser relevante e justificado, deve haver lei que autorize a encampação e, muito importante, é necessário que o Estado indenize a concessionária pelos investimentos e bens que foram incorporados ao serviço público.
Vamos analisar as alternativas:
a) Diz que a encampação dispensa pagamento de indenização — isso está errado, pois a lei exige indenização.
b) Diz que o interesse público legitima a caducidade e não a encampação — caducidade e encampação são institutos diferentes, e o interesse público pode autorizar a encampação.
c) Afirma que não se pode retomar o serviço durante a concessão se não houver inadimplência — também incorreto, pois a encampação independe de culpa ou inadimplemento, basta o interesse público.
d) Corretamente ressalta que a encampação exige motivo relevante, lei autorizativa e indenização prévia.
Portanto, a alternativa correta e que traz a orientação jurídica precisa é a letra d.
A encampação é um instrumento que permite ao poder público retomar o serviço concedido antes do término do contrato, desde que haja motivo de interesse público. Porém, a lei prevê que essa retomada deve respeitar certos requisitos: o motivo precisa ser relevante e justificado, deve haver lei que autorize a encampação e, muito importante, é necessário que o Estado indenize a concessionária pelos investimentos e bens que foram incorporados ao serviço público.
Vamos analisar as alternativas:
a) Diz que a encampação dispensa pagamento de indenização — isso está errado, pois a lei exige indenização.
b) Diz que o interesse público legitima a caducidade e não a encampação — caducidade e encampação são institutos diferentes, e o interesse público pode autorizar a encampação.
c) Afirma que não se pode retomar o serviço durante a concessão se não houver inadimplência — também incorreto, pois a encampação independe de culpa ou inadimplemento, basta o interesse público.
d) Corretamente ressalta que a encampação exige motivo relevante, lei autorizativa e indenização prévia.
Portanto, a alternativa correta e que traz a orientação jurídica precisa é a letra d.