Após o regular processo licitatório, o Estado

Após o regular processo licitatório, o Estado Alfa e a sociedade empresária Beta celebraram contrato administrativo visando à prestação de determinado servi...


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Após o regular processo licitatório, o Estado Alfa e a sociedade empresária Beta celebraram contrato administrativo visando à prestação de determinado serviço público à coletividade em geral. No curso da avença, contudo, o poder público aventou a possibilidade de, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo e por motivo de interesse público, retomar o serviço, por meio do instituto da encampação.

Irresignado, o diretor executivo da entidade privada procurou você para, na qualidade de advogado(a), prestar-lhe a devida consultoria jurídica.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, assinale a opção que apresenta, corretamente, a orientação jurídica prestada.
Analisando...
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    15/09/2026 • 11:02
    Vamos falar sobre um tema bem importante no direito administrativo e que envolve a relação entre o Estado e a empresa que presta serviço público, principalmente no regime de concessão e permissão. A questão trata da possibilidade de o ente público retomar para si o serviço concedido ou permitido, usando o instituto da encampação previsto na Lei nº 8.987/1995.

    A encampação é um instrumento que permite ao poder público retomar o serviço concedido antes do término do contrato, desde que haja motivo de interesse público. Porém, a lei prevê que essa retomada deve respeitar certos requisitos: o motivo precisa ser relevante e justificado, deve haver lei que autorize a encampação e, muito importante, é necessário que o Estado indenize a concessionária pelos investimentos e bens que foram incorporados ao serviço público.

    Vamos analisar as alternativas:

    a) Diz que a encampação dispensa pagamento de indenização — isso está errado, pois a lei exige indenização.
    b) Diz que o interesse público legitima a caducidade e não a encampação — caducidade e encampação são institutos diferentes, e o interesse público pode autorizar a encampação.
    c) Afirma que não se pode retomar o serviço durante a concessão se não houver inadimplência — também incorreto, pois a encampação independe de culpa ou inadimplemento, basta o interesse público.
    d) Corretamente ressalta que a encampação exige motivo relevante, lei autorizativa e indenização prévia.

    Portanto, a alternativa correta e que traz a orientação jurídica precisa é a letra d.
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