Matheus Fernandes
EQUIPE
15/09/2026 • 11:02
Vamos falar um pouco sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que regula o tratamento de dados pessoais no Brasil. A LGPD estabelece várias bases legais que autorizam o tratamento de dados, o que significa que não é necessário apenas o consentimento do titular para que uma empresa possa coletar e usar dados pessoais.
A alternativa (a) é a que mais se encaixa na realidade legal, pois a LGPD lista várias bases legais para o tratamento de dados, como o consentimento do titular, o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, e o legítimo interesse do controlador. Ou seja, a startup poderia usar o consentimento para coletar e tratar os dados inicialmente, e depois utilizar essas outras bases (como o legítimo interesse ou o cumprimento de obrigação legal) para os novos usos dos dados, sem precisar um novo consentimento.
Por outro lado, a alternativa (b) está incorreta porque limita o tratamento apenas ao consentimento, o que vai contra o que a LGPD permite. A (c) também está errada porque não considera as outras bases legais e exige um novo consentimento desnecessariamente. Já a (d) está incorreta porque o compartilhamento de dados com autoridades públicas pode ocorrer sem consentimento, se for para cumprimento de uma obrigação legal, ordem judicial ou investigação criminal, tal como descrito na questão.
Portanto, a alternativa correta é a letra a).
A alternativa (a) é a que mais se encaixa na realidade legal, pois a LGPD lista várias bases legais para o tratamento de dados, como o consentimento do titular, o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, e o legítimo interesse do controlador. Ou seja, a startup poderia usar o consentimento para coletar e tratar os dados inicialmente, e depois utilizar essas outras bases (como o legítimo interesse ou o cumprimento de obrigação legal) para os novos usos dos dados, sem precisar um novo consentimento.
Por outro lado, a alternativa (b) está incorreta porque limita o tratamento apenas ao consentimento, o que vai contra o que a LGPD permite. A (c) também está errada porque não considera as outras bases legais e exige um novo consentimento desnecessariamente. Já a (d) está incorreta porque o compartilhamento de dados com autoridades públicas pode ocorrer sem consentimento, se for para cumprimento de uma obrigação legal, ordem judicial ou investigação criminal, tal como descrito na questão.
Portanto, a alternativa correta é a letra a).