Amanda, servidora pública federal, durante suas férias, agrediu Joana, sua vi...

Amanda, servidora pública federal, durante suas férias, agrediu Joana, sua vizinha, com socos, em razão de estacionamento indevido na vaga de garagem reservada a Amanda, no condomínio residencial o...


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Amanda, servidora pública federal, durante suas férias, agrediu Joana, sua vizinha, com socos, em razão de estacionamento indevido na vaga de garagem reservada a Amanda, no condomínio residencial onde ambas residem. Joana, em consequência da agressão, ficou 50 dias impossibilitada de comparecer ao trabalho.

O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra Amanda pelo crime de lesão corporal grave. O Juiz Federal recebeu a denúncia.

Na defesa de Amanda, além da matéria de mérito, você, como advogado(a), deve alegar, processualmente,
Analisando...
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    15/09/2026 • 10:02
    Vamos analisar a questão. O tema central aqui é sobre a competência da Justiça para julgar o caso. Amanda é servidora pública federal e foi denunciada pelo Ministério Público Federal por lesão corporal grave ocorrida durante suas férias, em um condomínio residencial. O ponto importante é entender se há algum vínculo da ação com a função pública de Amanda que justifique a competência da Justiça Federal.

    A Justiça Federal tem competência para julgar crimes contra a União, delitos praticados por servidores públicos federais quando em razão do cargo, crimes militares, entre outras hipóteses. No caso, a agressão aconteceu em razão de uma disputa de vaga no condomínio, sem relação com as funções da servidora pública federal. Isso afasta a competência da Justiça Federal para julgar este crime, cabendo à Justiça Estadual.

    Assim, a defesa deve alegar a incompetência absoluta da Justiça Federal, pois o fato não tem relação com o cargo público ou função da servidora. A incompetência relativa não se aplica aqui, já que as regras são de ordem pública. Também não há necessidade de encaminhar para o STJ, pois a questão é de competência, não de tribunal superior. A exceção da verdade é uma matéria de mérito, não processual, e não exclui a competência.

    Portanto, a resposta correta é a letra d).
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