Equipe Gabarite
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15/09/2026 • 10:02
Vamos analisar essa questão que envolve direito penal e direito processual penal, particularmente os aspectos da ação penal. O crime cometido foi roubo, que é um tipo penal previsto no Código Penal e que, conforme a lei, é tratado como crime de ação penal pública incondicionada. Isso significa que quem tem a legitimidade para iniciar o processo criminal é o Ministério Público, independentemente da vontade da vítima.
No caso apresentado, Sílvia ofereceu uma queixa-crime, que é o instrumento utilizado para iniciar a ação penal nos crimes de ação penal privada. Porém, o roubo não é crime de ação penal privada, portanto, a queixa-crime oferecida pela vítima não tem previsão legal para o caso.
Agora, analisando as alternativas:
a) A falta de interesse de agir, baseada na devolução do relógio, é incorreta porque o interesse de agir se refere à utilidade da ação, e o crime de roubo permanece mesmo com a devolução do bem.
b) A impossibilidade jurídica do pedido porque caberia ao Ministério Público formular o pedido não é o termo adequado, pois a questão se refere à legitimidade ativa, não à impossibilidade jurídica do pedido em si.
c) A falta de justa causa em razão da devolução do bem como causa extralegal de extinção da punibilidade está incorreta, pois a devolução do relógio não extingue a punibilidade do roubo que ocorreu com grave ameaça.
d) A ilegitimidade ativa para deflagrar a demanda é a alegação correta, pois o roubo é crime de ação penal pública incondicionada, e não existe hipótese de inércia do Ministério Público que permita à vítima oferecer queixa-crime.
Portanto, a defesa correta que o advogado de Antônio deve apresentar é a ilegitimidade ativa da vítima para propor a ação penal, conforme alternativa d.
No caso apresentado, Sílvia ofereceu uma queixa-crime, que é o instrumento utilizado para iniciar a ação penal nos crimes de ação penal privada. Porém, o roubo não é crime de ação penal privada, portanto, a queixa-crime oferecida pela vítima não tem previsão legal para o caso.
Agora, analisando as alternativas:
a) A falta de interesse de agir, baseada na devolução do relógio, é incorreta porque o interesse de agir se refere à utilidade da ação, e o crime de roubo permanece mesmo com a devolução do bem.
b) A impossibilidade jurídica do pedido porque caberia ao Ministério Público formular o pedido não é o termo adequado, pois a questão se refere à legitimidade ativa, não à impossibilidade jurídica do pedido em si.
c) A falta de justa causa em razão da devolução do bem como causa extralegal de extinção da punibilidade está incorreta, pois a devolução do relógio não extingue a punibilidade do roubo que ocorreu com grave ameaça.
d) A ilegitimidade ativa para deflagrar a demanda é a alegação correta, pois o roubo é crime de ação penal pública incondicionada, e não existe hipótese de inércia do Ministério Público que permita à vítima oferecer queixa-crime.
Portanto, a defesa correta que o advogado de Antônio deve apresentar é a ilegitimidade ativa da vítima para propor a ação penal, conforme alternativa d.