David Castilho
EQUIPE
15/09/2026 • 10:02
Essa questão está tratando de um momento clássico no processo penal: a produção da prova testemunhal. Aqui, o Ministério Público apresentou uma testemunha, Júlio, para acusar Cesar, mas, para surpresa, Júlio acabou prestando um depoimento favorável ao réu. Com isso, o MP quer simplesmente dispensar e desconsiderar essa prova.
A dúvida que a questão traz é sobre qual princípio do processo penal protege a manutenção dessa prova, mesmo que ela seja desfavorável ao Ministério Público. Para entender, é importante lembrar que no processo penal, o Ministério Público não pode escolher quais provas utilizar conforme sua conveniência; as provas produzidas e válidas devem ser consideradas pelo juiz, para garantir a busca pela verdade real.
O princípio da oportunidade (a) não se aplica aqui, pois ele é relacionado à possibilidade do MP decidir não promover a ação penal, não a dispensar provas já produzidas. Já o princípio da presunção de inocência (c) protege o réu para não ser tratado como culpado antes do trânsito em julgado, mas não é diretamente ligado à produção e manutenção da prova testemunhal. O princípio da obrigatoriedade da ação penal pública (d) significa que o MP deve agir sempre que houver um crime público, mas também não trata da questão da prova.
O princípio correto aqui é o da comunhão da prova (b), que assegura que as provas produzidas nos autos não podem ser simplesmente descartadas pelas partes que as arrolaram. Ou seja, uma prova arrolada pelo Ministério Público, ainda que lhe seja desfavorável, deve ser mantida e considerada pelo juiz.
Portanto, o princípio processual penal que deve ser alegado para manter a prova prestada por Júlio é o princípio da comunhão da prova.
A dúvida que a questão traz é sobre qual princípio do processo penal protege a manutenção dessa prova, mesmo que ela seja desfavorável ao Ministério Público. Para entender, é importante lembrar que no processo penal, o Ministério Público não pode escolher quais provas utilizar conforme sua conveniência; as provas produzidas e válidas devem ser consideradas pelo juiz, para garantir a busca pela verdade real.
O princípio da oportunidade (a) não se aplica aqui, pois ele é relacionado à possibilidade do MP decidir não promover a ação penal, não a dispensar provas já produzidas. Já o princípio da presunção de inocência (c) protege o réu para não ser tratado como culpado antes do trânsito em julgado, mas não é diretamente ligado à produção e manutenção da prova testemunhal. O princípio da obrigatoriedade da ação penal pública (d) significa que o MP deve agir sempre que houver um crime público, mas também não trata da questão da prova.
O princípio correto aqui é o da comunhão da prova (b), que assegura que as provas produzidas nos autos não podem ser simplesmente descartadas pelas partes que as arrolaram. Ou seja, uma prova arrolada pelo Ministério Público, ainda que lhe seja desfavorável, deve ser mantida e considerada pelo juiz.
Portanto, o princípio processual penal que deve ser alegado para manter a prova prestada por Júlio é o princípio da comunhão da prova.