Matheus Fernandes
EQUIPE
15/09/2026 • 09:02
Esta questão trata da atuação profissional de bacharéis em Direito e a obrigatoriedade da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia, conforme regulamento da OAB. Para exercer a advocacia, ou seja, atuar como advogado, é necessário estar regularmente inscrito na OAB. Apenas a aprovação no Exame de Ordem não confere legitimidade para a prática da advocacia sem a inscrição.
No caso, Bernardo é bacharel em Direito e foi aprovado no Exame de Ordem, mas não está inscrito na OAB. Apesar disso, está realizando consultorias e assessorias jurídicas, o que é uma atividade típica de advocacia. Tal conduta é vedada pelo regulamento da OAB, pois a inscrição é requisito essencial para o exercício da advocacia.
Assim, a atuação sem a inscrição na OAB é proibida independentemente de autorização e não há equiparação com captação de clientela nesse contexto. A alternativa correta é a que afirma que a conduta é proibida devido à ausência da inscrição na OAB.
No caso, Bernardo é bacharel em Direito e foi aprovado no Exame de Ordem, mas não está inscrito na OAB. Apesar disso, está realizando consultorias e assessorias jurídicas, o que é uma atividade típica de advocacia. Tal conduta é vedada pelo regulamento da OAB, pois a inscrição é requisito essencial para o exercício da advocacia.
Assim, a atuação sem a inscrição na OAB é proibida independentemente de autorização e não há equiparação com captação de clientela nesse contexto. A alternativa correta é a que afirma que a conduta é proibida devido à ausência da inscrição na OAB.