Marcos de Castro
EQUIPE
15/09/2026 • 09:02
Essa questão aborda um tema clássico do Direito Administrativo, que é a concessão de serviços públicos e a exclusividade da outorga. No caso, o Estado concedeu a outorga para a sociedade empresária “F” pelo transporte intermunicipal de passageiros por ônibus regular, com prazo de 10 anos. Cinco anos depois, quer fazer uma nova licitação para o mesmo trecho, mas com ônibus executivo, que é um serviço diferenciado.
O ponto chave é entender que a legislação brasileira, especialmente a Lei nº 8.987/95 (Lei de Concessões e Permissões), trata da questão da exclusividade. Na regra geral, a concessão ou permissão não tem caráter exclusivo, podendo o poder concedente outorgar mais de uma concessão para o mesmo serviço, desde que não haja inviabilidade técnica ou econômica. Isso porque o benefício é de ordem pública e atende a interesse coletivo.
Portanto, a opção correta é que a outorga não terá caráter de exclusividade, salvo se houver justificativa técnica ou econômica para essa exclusividade. Isso permite que o Estado licite um serviço diverso, como o de ônibus executivo, ainda que seja no mesmo trecho, sem configurar ilegalidade.
Assim, a alternativa correta é a letra b, pois reflete esse princípio da ausência de exclusividade salvo exceções devidamente justificadas.
O ponto chave é entender que a legislação brasileira, especialmente a Lei nº 8.987/95 (Lei de Concessões e Permissões), trata da questão da exclusividade. Na regra geral, a concessão ou permissão não tem caráter exclusivo, podendo o poder concedente outorgar mais de uma concessão para o mesmo serviço, desde que não haja inviabilidade técnica ou econômica. Isso porque o benefício é de ordem pública e atende a interesse coletivo.
Portanto, a opção correta é que a outorga não terá caráter de exclusividade, salvo se houver justificativa técnica ou econômica para essa exclusividade. Isso permite que o Estado licite um serviço diverso, como o de ônibus executivo, ainda que seja no mesmo trecho, sem configurar ilegalidade.
Assim, a alternativa correta é a letra b, pois reflete esse princípio da ausência de exclusividade salvo exceções devidamente justificadas.