David Castilho
EQUIPE
15/09/2026 • 09:02
Vamos conversar um pouco sobre fiscalização de contratos públicos e a competência dos Tribunais de Contas. Quando um contrato público estadual é financiado total ou parcialmente por recursos da União, o Tribunal de Contas da União (TCU) também tem competência para fiscalizar a correta aplicação desses recursos. Isso porque o TCU fiscaliza não só os órgãos federais, mas também a utilização dos recursos federais repassados a estados e municípios.
No caso da questão, o Estado celebrou um contrato e um termo aditivo com recursos transferidos da União via convênio. Ou seja, há dinheiro federal envolvido na execução da obra. Dessa forma, o TCU pode exercer sua competência para verificar se há irregularidades, como sobrepreço nas despesas.
Contudo, o TCU não pode simplesmente paralisar ou sustar de imediato a execução do contrato. O que ele pode fazer é indicar, em seu relatório, um prazo para que o órgão ou entidade adote as providências legais para sanar a falha ou ilegalidade encontrada, buscando assegurar a legalidade e a economia pública.
Por fim, as alternativas que afirmam que o TCU não tem competência para fiscalizar a obra (a e b) estão incorretas, porque há recursos federais envolvidos. Já a alternativa que sugere que o TCU pode determinar a imediata sustação da execução do contrato (c) extrapola o poder do TCU, já que ele propõe medidas administrativas e recomendações, mas a sustação depende do Judiciário ou do gestor.
Portanto, a alternativa correta é a letra d).
No caso da questão, o Estado celebrou um contrato e um termo aditivo com recursos transferidos da União via convênio. Ou seja, há dinheiro federal envolvido na execução da obra. Dessa forma, o TCU pode exercer sua competência para verificar se há irregularidades, como sobrepreço nas despesas.
Contudo, o TCU não pode simplesmente paralisar ou sustar de imediato a execução do contrato. O que ele pode fazer é indicar, em seu relatório, um prazo para que o órgão ou entidade adote as providências legais para sanar a falha ou ilegalidade encontrada, buscando assegurar a legalidade e a economia pública.
Por fim, as alternativas que afirmam que o TCU não tem competência para fiscalizar a obra (a e b) estão incorretas, porque há recursos federais envolvidos. Já a alternativa que sugere que o TCU pode determinar a imediata sustação da execução do contrato (c) extrapola o poder do TCU, já que ele propõe medidas administrativas e recomendações, mas a sustação depende do Judiciário ou do gestor.
Portanto, a alternativa correta é a letra d).