A empresa Consumidor Ltda., composta por contadores, despachantes, arquitetos...

A empresa Consumidor Ltda., composta por contadores, despachantes, arquitetos e engenheiros, divulga, semanalmente, sua agenda de defesa judicial dos direitos dos consumidores, não possuindo advoga...


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A empresa Consumidor Ltda., composta por contadores, despachantes, arquitetos e engenheiros, divulga, semanalmente, sua agenda de defesa judicial dos direitos dos consumidores, não possuindo advogados nos seus quadros. Notificada pelo órgão seccional da OAB, alega que as atividades de consultoria jurídica não seriam privativas dos advogados. Diante desse quadro, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que é atividade privativa da advocacia
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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    15/09/2026 • 08:02
    Vamos falar sobre o que é realmente privativo da advocacia segundo a legislação que regula a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a profissão de advocacia. A questão mostra uma empresa que não possui advogados, mas realiza atividades que envolvem consultoria jurídica, o que já é um indício de atuação irregular, pois essa é uma competência exclusiva dos advogados devidamente inscritos na OAB.

    A advocacia é a atividade privativa daquele que está regularmente inscrito na OAB. Entre as atividades privativas dos advogados estão a consultoria e assessoria jurídicas, a postulação judicial (que inclui atuação nos Juizados Especiais) e a impetração de habeas corpus, pois todas envolvem interpretação e aplicação do direito, defesa legal, e atuação perante o Poder Judiciário e outros órgãos.

    Analisando as alternativas:
    - a) A postulação nos Juizados Especiais é um ato privativo do advogado, pois implica representação judicial.
    - b) A consultoria e assessoria jurídicas são atividades privativas da advocacia e não podem ser exercidas por leigos ou profissionais de outras áreas sem registro na OAB.
    - c) A impetração de habeas corpus também é atividade privativa da advocacia, pois envolve atuação judicial.
    - d) A divulgação conjunta da advocacia com outras atividades é permitida, desde que esteja de acordo com o Código de Ética da OAB, porém não é uma atividade privativa, mas sim uma questão de ética e regulação da publicidade profissional.

    Como todas as atividades descritas nas letras a, b e c são privativas da advocacia, mas a questão pede a atividade privativa, e a consultoria jurídica é o cerne da questão apontada, o foco principal costuma ser a consultoria e assessoria jurídicas, por ser o que está em destaque na notificação.

    Portanto, a resposta correta é a alternativa b).
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