Marcos de Castro
EQUIPE
15/09/2026 • 08:02
Vamos falar sobre a Sociedade de Advogados, que é uma forma de organização profissional muito comum entre advogados. A Sociedade de Advogados deve estar vinculada às normas éticas previstas no Estatuto da OAB e no Código de Ética e Disciplina, pois essa é uma atividade regulamentada e com forte controle profissional.
Primeiro, quanto ao registro, a Sociedade de Advogados não se organiza como empresa mercantil, portanto não deve ser registrada na Junta Comercial, mas sim na OAB de seu respectivo estado, o que exclui a alternativa (a).
Segundo, a ética profissional é um ponto fundamental, e a Sociedade de Advogados está sim vinculada às regras de ética e disciplina, pois seus sócios são advogados que respondem individual e coletivamente pela conduta profissional, confirmando a alternativa (b).
Quanto à alternativa (c), é incorreta, pois os sócios da Sociedade de Advogados não estão imunes ao controle disciplinar da OAB, pelo contrário, todos os advogados são submetidos a esse controle.
Por fim, sobre a alternativa (d), os sócios não podem atuar isoladamente em casos onde haja conflito de interesses, pois isso violaria as normas éticas da profissão, que impõem o respeito ao sigilo, lealdade e conflito de interesses, legitimando a vedação.
Assim, a única alternativa correta é a letra (b).
Primeiro, quanto ao registro, a Sociedade de Advogados não se organiza como empresa mercantil, portanto não deve ser registrada na Junta Comercial, mas sim na OAB de seu respectivo estado, o que exclui a alternativa (a).
Segundo, a ética profissional é um ponto fundamental, e a Sociedade de Advogados está sim vinculada às regras de ética e disciplina, pois seus sócios são advogados que respondem individual e coletivamente pela conduta profissional, confirmando a alternativa (b).
Quanto à alternativa (c), é incorreta, pois os sócios da Sociedade de Advogados não estão imunes ao controle disciplinar da OAB, pelo contrário, todos os advogados são submetidos a esse controle.
Por fim, sobre a alternativa (d), os sócios não podem atuar isoladamente em casos onde haja conflito de interesses, pois isso violaria as normas éticas da profissão, que impõem o respeito ao sigilo, lealdade e conflito de interesses, legitimando a vedação.
Assim, a única alternativa correta é a letra (b).