Marcos de Castro
EQUIPE
15/09/2026 • 08:02
Esta questão trata de um tema importante no Estatuto da Advocacia e da OAB, especificamente sobre a assistência da OAB a seus membros, ou seja, advogados, em processos judiciais ou administrativos. Quando falamos sobre a assistência da OAB, estamos falando daquele auxílio institucional que a Ordem pode prestar a um advogado ou advogada que esteja enfrentando processos em razão da sua atividade profissional.
No caso apresentado, Esculápia, que é médica e também advogada devidamente registrada, está envolvida em processos civis e criminais com seu marido, que também é advogado. A questão é sobre quando e como a OAB pode intervir para prestar assistência.
A assistência da OAB está prevista para situações relativas ao exercício da profissão. Isso significa que, apenas nos processos que tenham ligação direta com a atuação profissional do advogado, a OAB pode garantir assistência. Portanto, não basta ser advogado para que a OAB ofereça assistência em qualquer situação pessoal, independentemente da causa. Ela está ligada à defesa da classe e do exercício profissional.
A alternativa que diz que a assistência ocorrerá pela qualidade dos litigantes, ambos advogados, não é correta, porque o simples fato de ambas as partes serem advogados não garante a assistência.
A alternativa que fala sobre autorização do Conselho Seccional para qualquer processo também não é a correta, pois a assistência é automática nos casos relacionados à profissão, não dependendo de autorização para isso.
Já a alternativa que menciona autorização do Presidente da Seccional está incorreta, pois a assistência é inerente à condição de advogado para o exercício profissional, portanto, não condicionado a autorização.
Assim, a alternativa correta é a que sustenta que a assistência é assegurada nos processos vinculados ao exercício da profissão.
Concluindo, o gabarito é a letra b.
No caso apresentado, Esculápia, que é médica e também advogada devidamente registrada, está envolvida em processos civis e criminais com seu marido, que também é advogado. A questão é sobre quando e como a OAB pode intervir para prestar assistência.
A assistência da OAB está prevista para situações relativas ao exercício da profissão. Isso significa que, apenas nos processos que tenham ligação direta com a atuação profissional do advogado, a OAB pode garantir assistência. Portanto, não basta ser advogado para que a OAB ofereça assistência em qualquer situação pessoal, independentemente da causa. Ela está ligada à defesa da classe e do exercício profissional.
A alternativa que diz que a assistência ocorrerá pela qualidade dos litigantes, ambos advogados, não é correta, porque o simples fato de ambas as partes serem advogados não garante a assistência.
A alternativa que fala sobre autorização do Conselho Seccional para qualquer processo também não é a correta, pois a assistência é automática nos casos relacionados à profissão, não dependendo de autorização para isso.
Já a alternativa que menciona autorização do Presidente da Seccional está incorreta, pois a assistência é inerente à condição de advogado para o exercício profissional, portanto, não condicionado a autorização.
Assim, a alternativa correta é a que sustenta que a assistência é assegurada nos processos vinculados ao exercício da profissão.
Concluindo, o gabarito é a letra b.