O advogado Mévio casou-se com a médica Esculápia, vindo a ter cinco filhos. N...

O advogado Mévio casou-se com a médica Esculápia, vindo a ter cinco filhos. No curso do casamento, Esculápia veio a concluir o curso de Bacharel em Direito, obtendo aprovação no Exame de Ordem e vi...


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O advogado Mévio casou-se com a médica Esculápia, vindo a ter cinco filhos. No curso do casamento, Esculápia veio a concluir o curso de Bacharel em Direito, obtendo aprovação no Exame de Ordem e vindo a obter o seu registro profissional, atuando, concomitantemente com sua profissão de médica, como advogada em vários processos. Em determinado momento, veio a desentender-se com seu marido, gerando diversos processos civis e criminais. Quanto à assistência da OAB nesse caso, à luz das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, é correto afirmar que a assistência
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    15/09/2026 • 08:02
    Esta questão trata de um tema importante no Estatuto da Advocacia e da OAB, especificamente sobre a assistência da OAB a seus membros, ou seja, advogados, em processos judiciais ou administrativos. Quando falamos sobre a assistência da OAB, estamos falando daquele auxílio institucional que a Ordem pode prestar a um advogado ou advogada que esteja enfrentando processos em razão da sua atividade profissional.

    No caso apresentado, Esculápia, que é médica e também advogada devidamente registrada, está envolvida em processos civis e criminais com seu marido, que também é advogado. A questão é sobre quando e como a OAB pode intervir para prestar assistência.

    A assistência da OAB está prevista para situações relativas ao exercício da profissão. Isso significa que, apenas nos processos que tenham ligação direta com a atuação profissional do advogado, a OAB pode garantir assistência. Portanto, não basta ser advogado para que a OAB ofereça assistência em qualquer situação pessoal, independentemente da causa. Ela está ligada à defesa da classe e do exercício profissional.

    A alternativa que diz que a assistência ocorrerá pela qualidade dos litigantes, ambos advogados, não é correta, porque o simples fato de ambas as partes serem advogados não garante a assistência.

    A alternativa que fala sobre autorização do Conselho Seccional para qualquer processo também não é a correta, pois a assistência é automática nos casos relacionados à profissão, não dependendo de autorização para isso.

    Já a alternativa que menciona autorização do Presidente da Seccional está incorreta, pois a assistência é inerente à condição de advogado para o exercício profissional, portanto, não condicionado a autorização.

    Assim, a alternativa correta é a que sustenta que a assistência é assegurada nos processos vinculados ao exercício da profissão.

    Concluindo, o gabarito é a letra b.
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