Matheus Fernandes
EQUIPE
15/09/2026 • 08:02
Esta questão trata do tema adoção, mais especificamente sobre quem pode adotar e quais condições são necessárias para a adoção ser válida. No direito brasileiro, a adoção é regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pelo Código Civil. Um ponto importante é que a adoção não exige que os adotantes sejam casados; a lei possibilita a adoção por pessoa solteira, casada ou em união estável, desde que haja estabilidade familiar. Além disso, a adoção deve ser formalizada por meio de uma ação judicial específica; isso significa que não basta uma escritura pública para garantir todos os direitos da adoção. Outro aspecto importante é o consentimento: se a criança tiver mais de 12 anos, seu consentimento é exigido; e o consentimento dos pais biológicos pode ser dispensado em casos específicos, como quando são desconhecidos. A diferença de idade entre adotante e adotado também é um requisito, mas ela deve ser de pelo menos 16 anos, considerando que Marta tem 25 anos e Felipe 8 anos, essa condição está atendida. Portanto, a única alternativa que está correta é a letra d), pois Jonas e Marta poderão sim adotar Felipe, porém mediante o ajuizamento da ação judicial própria de adoção, e o consentimento dos pais biológicos pode ser dispensado, já que são desconhecidos, além do consentimento de Felipe não ser obrigatório pois ele tem menos de 12 anos.