Mévio recebeu intimação para comparecer ao Juizado Especial Criminal pelo fat...

Mévio recebeu intimação para comparecer ao Juizado Especial Criminal pelo fato de ter em sua guarda espécie silvestre considerada ameaçada de extinção. Mévio não aceitou a proposta de transação pen...


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Mévio recebeu intimação para comparecer ao Juizado Especial Criminal pelo fato de ter em sua guarda espécie silvestre considerada ameaçada de extinção. Mévio não aceitou a proposta de transação penal ofertada pelo membro do Parquet, tendo sido denunciado por crime previsto na Lei 9.605/98, nada sendo mencionado sobre o instituto da suspensão condicional do processo. A esse respeito, é correto afirmar que
Analisando...
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    14/09/2026 • 19:01
    Vamos conversar sobre um tema importante do Direito Penal, que envolve a suspensão condicional do processo, também chamada de sursis processual, e sua aplicação na legislação ambiental, especificamente na Lei 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais.

    A suspensão condicional do processo é um instituto previsto no Código de Processo Penal, no artigo 89 da Lei 9.099/95, que trata dos Juizados Especiais Criminais. Ela permite que, em crimes de menor potencial ofensivo, o processo fique suspenso por um tempo determinado, desde que o acusado aceite cumprir certas condições, como prestação de serviços ou reparação do dano. Se essas condições forem cumpridas, o processo é extinto, evitando uma sentença condenatória.

    No entanto, a aplicação desse instituto nos crimes ambientais tem algumas peculiaridades. A Lei 9.605/98 não veda expressamente a suspensão condicional do processo, mas a doutrina e a jurisprudência indicam que nos crimes ambientais, após o cumprimento das condições impostas, o juiz só poderá declarar a extinção da punibilidade se houver um laudo técnico que constate a efetiva reparação do dano ambiental, salvo se for impossível tal constatação. Ou seja, a mera aceitação e o cumprimento de condições não são suficientes para a extinção do processo sem que haja prova da reparação do dano.

    Analisando as alternativas:
    a) Está correta, pois indica a necessidade do laudo de constatação da reparação do dano ambiental para a extinção da punibilidade após o cumprimento das condições, salvo se for impossível obtê-lo.
    b) Incorreta, pois a suspensão condicional do processo é possível nos crimes ambientais, quando aplicável.
    c) Incorreta, porque a proposta de suspensão do processo é feita pelo juiz, não pelo próprio juiz de ofício sem análise, e sim seguindo os requisitos legais.
    d) Incorreta, porque não basta o cumprimento das condições; é preciso o laudo técnico comprovando a reparação do dano, salvo impossibilidade.

    Portanto, a alternativa correta é a letra a).
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