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Carlos integrou a chapa de candidatos ao Conselho Seccional que obteve a maioria dos votos válidos e tomou posse em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição. Um ano após o início do manda...


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Carlos integrou a chapa de candidatos ao Conselho Seccional que obteve a maioria dos votos válidos e tomou posse em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição. Um ano após o início do mandato, Carlos passou a ocupar um cargo de direção no Conselho de Administração de uma empresa, controlada pela Administração Pública, sediada em outro estado da Federação.

Nesse caso, de acordo com o Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.

Analisando...
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    15/09/2026 • 07:02
    Vamos falar sobre as incompatibilidades previstas no Estatuto da OAB para os membros dos Conselhos Seccionais. O Estatuto da OAB prevê que determinados cargos públicos ou funções são incompatíveis com a posse ou a manutenção do mandato na OAB, visando preservar a independência da Ordem e evitar conflitos de interesses. No caso apresentado, Carlos passou a ocupar um cargo de direção em uma empresa controlada pela Administração Pública, mesmo que em estado diferente daquele do Conselho Seccional em que foi eleito.

    De acordo com o artigo 15 do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), a posse ou o exercício de cargo, emprego ou função remunerada dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, ou em empresas públicas e sociedades de economia mista, configura incompatibilidade para o exercício de mandato na OAB, o que implica a perda do mandato. A lei não faz distinção quanto à localização da empresa controlada pela Administração Pública.

    Portanto, a ocupação do cargo de direção nessa empresa, mesmo sendo em estado diverso do que abrange o Conselho Seccional, é incompatível e causa a extinção automática do mandato do advogado no Conselho Seccional, por configurar impedimento legal que gera automaticamente a perda do mandato. Não há necessidade de deliberação do Conselho para tanto, pois a norma é clara.

    Diante disso, a alternativa correta é a letra b, que estabelece a extinção automática do mandato nos termos citados.
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