Antônio foi denunciado e condenado pela prática de um crime de roubo simpl...

Antônio foi denunciado e condenado pela prática de um crime de roubo simples à pena privativa de liberdade de 4 anos de reclusão, a ser cumprido em regime fechado, e 10 dias-multa. Publicada a s...


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Antônio foi denunciado e condenado pela prática de um crime de roubo simples à pena privativa de liberdade de 4 anos de reclusão, a ser cumprido em regime fechado, e 10 dias-multa. Publicada a sentença no Diário Oficial, o advogado do réu se manteve inerte. Antônio, que estava preso, foi intimado pessoalmente, em momento posterior, manifestando interesse em recorrer do regime de pena aplicado. Diante disso, 2 dias após a intimação pessoal de Antônio, mas apenas 10 dias após a publicação no Diário Oficial, sua defesa técnica interpôs recurso de apelação. O juiz de primeira instância denegou a apelação, afirmando a intempestividade.

Contra essa decisão, o advogado de Antônio deverá apresentar

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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    15/09/2026 • 06:02
    Vamos falar aqui sobre prazos e recursos no direito penal, que é um tema muito importante para entender a dinâmica processual e a defesa dos réus. Primeiro, Antônio foi condenado em um processo criminal e teve sua sentença publicada no Diário Oficial. O advogado do réu não recorreu imediatamente, mas Antônio, que estava preso, foi intimado pessoalmente depois, e então manifestou interesse em recorrer.

    No direito processual penal, o prazo para apelar começa a contar a partir da intimação pessoal do condenado, especialmente para quem está preso, pois o Código de Processo Penal (CPP) prevê que para réu preso o prazo recursal só começa a correr a partir da intimação pessoal da sentença. Assim, ainda que a sentença tenha sido publicada 10 dias antes, o prazo de 5 dias para apelar começa a contar da intimação pessoal.

    No caso, a defesa interpôs recurso de apelação 2 dias após a intimação pessoal, dentro dos 5 dias permitidos, então o recurso é tempestivo. O juiz de primeira instância denegou a apelação alegando intempestividade, o que está equivocado. Quando o juiz nega a apelação dessa forma, o recurso cabível contra essa decisão é o Recurso em Sentido Estrito.

    Portanto, o advogado deve interpor Recurso em Sentido Estrito para levar a questão ao Tribunal e corrigir essa negativa indevida. As outras opções não se aplicam ao caso.

    Gabarito: d
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