David Castilho
EQUIPE
15/09/2026 • 06:02
Vamos falar aqui sobre prazos e recursos no direito penal, que é um tema muito importante para entender a dinâmica processual e a defesa dos réus. Primeiro, Antônio foi condenado em um processo criminal e teve sua sentença publicada no Diário Oficial. O advogado do réu não recorreu imediatamente, mas Antônio, que estava preso, foi intimado pessoalmente depois, e então manifestou interesse em recorrer.
No direito processual penal, o prazo para apelar começa a contar a partir da intimação pessoal do condenado, especialmente para quem está preso, pois o Código de Processo Penal (CPP) prevê que para réu preso o prazo recursal só começa a correr a partir da intimação pessoal da sentença. Assim, ainda que a sentença tenha sido publicada 10 dias antes, o prazo de 5 dias para apelar começa a contar da intimação pessoal.
No caso, a defesa interpôs recurso de apelação 2 dias após a intimação pessoal, dentro dos 5 dias permitidos, então o recurso é tempestivo. O juiz de primeira instância denegou a apelação alegando intempestividade, o que está equivocado. Quando o juiz nega a apelação dessa forma, o recurso cabível contra essa decisão é o Recurso em Sentido Estrito.
Portanto, o advogado deve interpor Recurso em Sentido Estrito para levar a questão ao Tribunal e corrigir essa negativa indevida. As outras opções não se aplicam ao caso.
Gabarito: d
No direito processual penal, o prazo para apelar começa a contar a partir da intimação pessoal do condenado, especialmente para quem está preso, pois o Código de Processo Penal (CPP) prevê que para réu preso o prazo recursal só começa a correr a partir da intimação pessoal da sentença. Assim, ainda que a sentença tenha sido publicada 10 dias antes, o prazo de 5 dias para apelar começa a contar da intimação pessoal.
No caso, a defesa interpôs recurso de apelação 2 dias após a intimação pessoal, dentro dos 5 dias permitidos, então o recurso é tempestivo. O juiz de primeira instância denegou a apelação alegando intempestividade, o que está equivocado. Quando o juiz nega a apelação dessa forma, o recurso cabível contra essa decisão é o Recurso em Sentido Estrito.
Portanto, o advogado deve interpor Recurso em Sentido Estrito para levar a questão ao Tribunal e corrigir essa negativa indevida. As outras opções não se aplicam ao caso.
Gabarito: d