João, no dia 2 de janeiro de 2015, praticou um crime de apropriação indébi...

João, no dia 2 de janeiro de 2015, praticou um crime de apropriação indébita majorada. Foi, então, denunciado como incurso nas sanções penais do Art. 168, §1º, inciso III, do Código Penal. No cu...


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João, no dia 2 de janeiro de 2015, praticou um crime de apropriação indébita majorada. Foi, então, denunciado como incurso nas sanções penais do Art. 168, §1º, inciso III, do Código Penal. No curso do processo, mas antes de ser proferida sentença condenatória, dispositivos do Código de Processo Penal de natureza exclusivamente processual sofrem uma reforma legislativa, de modo que o rito a ser seguido no recurso de apelação é modificado. O advogado de João entende que a mudança foi prejudicial, pois é possível que haja uma demora no julgamento dos recursos.

Nesse caso, após a sentença condenatória, é correto afirmar que o advogado de João

Analisando...
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    15/09/2026 • 06:02
    Vamos falar sobre uma situação muito comum no direito processual penal: a aplicação da lei nova no processo em andamento. Quando falamos de normas processuais, a regra geral é que a lei nova é aplicada imediatamente, mesmo que o processo tenha se iniciado com a lei antiga, porque a lei processual regula como o processo deve correr, e alterar isso durante o andamento processual é admitido para garantir eficiência e adequação do procedimento.

    No caso apresentado, o crime foi cometido em 2015, mas a questão da lei nova trata exclusivamente do procedimento recursal, ou seja, uma norma processual. Como o advogado de João está questionando a aplicação do novo rito recursal, é importante lembrar que a lei processual nova deve ser aplicada no processo em andamento, salvo se houver norma expressa em contrário.

    Assim, após a sentença condenatória, o recurso de apelação deverá seguir o rito previsto na lei processual atual (a nova lei), mesmo que isso possa causar alguma demora ou prejuízo momentâneo, pois isso está previsto na regra da imediata aplicação da lei processual nova, que se sobrepõe ao princípio da irretroatividade, que é mais ligado a normas penais.

    Analisando as alternativas:
    a) Está correta porque reconhece a aplicação imediata da nova norma processual.
    b) Errada porque o princípio da irretroatividade da lei penal não se aplica à lei processual e o fato de o crime ter ocorrido antes não impede a aplicação da lei processual nova.
    c) O princípio da ultratividade não é aplicável para justificar a continuação da aplicação da lei antiga quando há uma lei processual nova.
    d) O termo "extratividade" não existe no direito, então está errada.

    Logo, o gabarito é a alternativa a).
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