David Castilho
EQUIPE
15/09/2026 • 06:02
Vamos analisar a questão sobre medidas assecuratórias no contexto penal. O caso trata do sequestro de um bem imóvel atribuído a Bruce, que foi indiciado por roubo majorado, e a questão envolve prazos e legitimidade nesse tipo de medida.
Primeiro, é importante lembrar que o sequestro é uma medida assecuratória que visa garantir a reparação do dano causado pelo crime, assegurando que o bem fique indisponível para evitar prejuízo ao patrimônio que pode ser usado para indenizar a vítima. Essa medida pode ser adotada antes ou depois do oferecimento da denúncia, mas precisa respeitar prazos para que o Ministério Público defina a ação penal.
No caso narrado, o Ministério Público solicitou o sequestro antes de oferecer a denúncia, com base em indícios da aquisição do imóvel com recursos do crime. O sequestro foi deferido e concretizado em 15 de abril de 2015. No entanto, a denúncia não foi oferecida até 26 de agosto de 2015, ultrapassando os 60 dias legais após a conclusão do sequestro para o oferecimento da denúncia, prazo previsto para o início da ação penal quando há medida assecuratória.
Esse excesso de prazo justifica que o advogado de Bruce requeira o levantamento do sequestro.
Agora, vamos analisar as alternativas:
a) A sugestão do arresto é incorreta porque o sequestro é a medida adequada para bens imóveis suspeitos de origem criminosa, enquanto o arresto visa garantir crédito patrimonial e é provisório.
b) Correta. O artigo 125 do Código de Processo Penal determina que, findo o prazo de 60 dias após a diligença da medida assecuratória, o Ministério Público deve oferecer denúncia, sob pena de levantamento da medida.
c) Incorreta. A medida assecuratória pode ser decretada antes da denúncia, como forma de garantir os efeitos da futura condenação.
d) Incorreta. O Ministério Público tem legitimidade para requerer o sequestro, mesmo que o ofendido não seja pobre e independentemente do interesse da Fazenda Pública, quando se trata de bens vinculados a infração penal.
Portanto, a resposta correta é a alternativa b.
Primeiro, é importante lembrar que o sequestro é uma medida assecuratória que visa garantir a reparação do dano causado pelo crime, assegurando que o bem fique indisponível para evitar prejuízo ao patrimônio que pode ser usado para indenizar a vítima. Essa medida pode ser adotada antes ou depois do oferecimento da denúncia, mas precisa respeitar prazos para que o Ministério Público defina a ação penal.
No caso narrado, o Ministério Público solicitou o sequestro antes de oferecer a denúncia, com base em indícios da aquisição do imóvel com recursos do crime. O sequestro foi deferido e concretizado em 15 de abril de 2015. No entanto, a denúncia não foi oferecida até 26 de agosto de 2015, ultrapassando os 60 dias legais após a conclusão do sequestro para o oferecimento da denúncia, prazo previsto para o início da ação penal quando há medida assecuratória.
Esse excesso de prazo justifica que o advogado de Bruce requeira o levantamento do sequestro.
Agora, vamos analisar as alternativas:
a) A sugestão do arresto é incorreta porque o sequestro é a medida adequada para bens imóveis suspeitos de origem criminosa, enquanto o arresto visa garantir crédito patrimonial e é provisório.
b) Correta. O artigo 125 do Código de Processo Penal determina que, findo o prazo de 60 dias após a diligença da medida assecuratória, o Ministério Público deve oferecer denúncia, sob pena de levantamento da medida.
c) Incorreta. A medida assecuratória pode ser decretada antes da denúncia, como forma de garantir os efeitos da futura condenação.
d) Incorreta. O Ministério Público tem legitimidade para requerer o sequestro, mesmo que o ofendido não seja pobre e independentemente do interesse da Fazenda Pública, quando se trata de bens vinculados a infração penal.
Portanto, a resposta correta é a alternativa b.