No dia 18 de março de 2015, Bruce foi indiciado pela prática de um crime d...

No dia 18 de março de 2015, Bruce foi indiciado pela prática de um crime de roubo majorado que teve como vítima Lourdes, famosa atriz com patrimônio avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de ...


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No dia 18 de março de 2015, Bruce foi indiciado pela prática de um crime de roubo majorado que teve como vítima Lourdes, famosa atriz com patrimônio avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Antes de oferecer denúncia, entendendo que haveria indícios veementes da autoria e de que a casa de Bruce havia sido adquirida com os proventos da infração, o Ministério Público requereu, em 14 de abril de 2015, o sequestro desse bem imóvel, sendo a medida deferida e concluída a diligência do sequestro no dia seguinte.

Em 26 de agosto de 2015, Bruce o procura para, na condição de advogado, confirmar que a casa foi adquirida com proventos do crime, mas diz que, até aquela data, não foi denunciado.

Considerando a situação narrada, em relação à medida assecuratória decretada, o advogado de Bruce deverá requerer o levantamento do sequestro, pois

Analisando...
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    15/09/2026 • 06:02
    Vamos analisar a questão sobre medidas assecuratórias no contexto penal. O caso trata do sequestro de um bem imóvel atribuído a Bruce, que foi indiciado por roubo majorado, e a questão envolve prazos e legitimidade nesse tipo de medida.

    Primeiro, é importante lembrar que o sequestro é uma medida assecuratória que visa garantir a reparação do dano causado pelo crime, assegurando que o bem fique indisponível para evitar prejuízo ao patrimônio que pode ser usado para indenizar a vítima. Essa medida pode ser adotada antes ou depois do oferecimento da denúncia, mas precisa respeitar prazos para que o Ministério Público defina a ação penal.

    No caso narrado, o Ministério Público solicitou o sequestro antes de oferecer a denúncia, com base em indícios da aquisição do imóvel com recursos do crime. O sequestro foi deferido e concretizado em 15 de abril de 2015. No entanto, a denúncia não foi oferecida até 26 de agosto de 2015, ultrapassando os 60 dias legais após a conclusão do sequestro para o oferecimento da denúncia, prazo previsto para o início da ação penal quando há medida assecuratória.

    Esse excesso de prazo justifica que o advogado de Bruce requeira o levantamento do sequestro.

    Agora, vamos analisar as alternativas:

    a) A sugestão do arresto é incorreta porque o sequestro é a medida adequada para bens imóveis suspeitos de origem criminosa, enquanto o arresto visa garantir crédito patrimonial e é provisório.

    b) Correta. O artigo 125 do Código de Processo Penal determina que, findo o prazo de 60 dias após a diligença da medida assecuratória, o Ministério Público deve oferecer denúncia, sob pena de levantamento da medida.

    c) Incorreta. A medida assecuratória pode ser decretada antes da denúncia, como forma de garantir os efeitos da futura condenação.

    d) Incorreta. O Ministério Público tem legitimidade para requerer o sequestro, mesmo que o ofendido não seja pobre e independentemente do interesse da Fazenda Pública, quando se trata de bens vinculados a infração penal.

    Portanto, a resposta correta é a alternativa b.
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