Matheus Fernandes
EQUIPE
15/09/2026 • 06:02
Vamos falar um pouco sobre o direito das pessoas com deficiência, especialmente no contexto da adoção. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não traz uma regra expressa que impede ou permite a adoção por pessoas com deficiência visual. A princípio, negar o direito de adoção com base unicamente na deficiência visual fere princípios constitucionais importantes, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a não discriminação.
No Brasil, para combater a discriminação e garantir direitos iguais às pessoas com deficiência, temos a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que reforça a ideia de igualdade de oportunidades e o direito à adoção. Ou seja, não se pode vetar pessoas com deficiência visual da habilitação para adoção apenas por causa da deficiência.
Assim, o que deve prevalecer são os princípios constitucionais que garantem a igualdade e a não discriminação, mesmo que não exista uma previsão legal específica para o caso. Portanto, a informação passada pelo Fórum está equivocada, pois o casal tem o direito à adoção em igualdade de condições.
Diante disso, a alternativa que melhor explica a situação, alinhando os princípios constitucionais às garantias da pessoa com deficiência, é a letra a.
No Brasil, para combater a discriminação e garantir direitos iguais às pessoas com deficiência, temos a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que reforça a ideia de igualdade de oportunidades e o direito à adoção. Ou seja, não se pode vetar pessoas com deficiência visual da habilitação para adoção apenas por causa da deficiência.
Assim, o que deve prevalecer são os princípios constitucionais que garantem a igualdade e a não discriminação, mesmo que não exista uma previsão legal específica para o caso. Portanto, a informação passada pelo Fórum está equivocada, pois o casal tem o direito à adoção em igualdade de condições.
Diante disso, a alternativa que melhor explica a situação, alinhando os princípios constitucionais às garantias da pessoa com deficiência, é a letra a.