João e Maria são casados e ambos são deficie...

João e Maria são casados e ambos são deficientes visuais. Enquanto João possui visão subnormal (incapacidade de enxergar com clareza suficiente para contar os dedos...


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João e Maria são casados e ambos são deficientes visuais. Enquanto João possui visão subnormal (incapacidade de enxergar com clareza suficiente para contar os dedos da mão a uma distância de 3 metros), Maria possui cegueira total. O casal tentou se habilitar ao processo de adoção de uma criança, mas foi informado no Fórum local que não teriam o perfil de pais adotantes, em função da deficiência visual, uma vez que isso seria um obstáculo para a criação de um futuro filho.

Diante desse caso, assinale a opção que melhor define juridicamente a situação.

Analisando...
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    15/09/2026 • 06:02
    Vamos falar um pouco sobre o direito das pessoas com deficiência, especialmente no contexto da adoção. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não traz uma regra expressa que impede ou permite a adoção por pessoas com deficiência visual. A princípio, negar o direito de adoção com base unicamente na deficiência visual fere princípios constitucionais importantes, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a não discriminação.

    No Brasil, para combater a discriminação e garantir direitos iguais às pessoas com deficiência, temos a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que reforça a ideia de igualdade de oportunidades e o direito à adoção. Ou seja, não se pode vetar pessoas com deficiência visual da habilitação para adoção apenas por causa da deficiência.

    Assim, o que deve prevalecer são os princípios constitucionais que garantem a igualdade e a não discriminação, mesmo que não exista uma previsão legal específica para o caso. Portanto, a informação passada pelo Fórum está equivocada, pois o casal tem o direito à adoção em igualdade de condições.

    Diante disso, a alternativa que melhor explica a situação, alinhando os princípios constitucionais às garantias da pessoa com deficiência, é a letra a.
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