Marcos de Castro
EQUIPE
15/09/2026 • 06:02
Vamos analisar a questão que trata de processo administrativo disciplinar e princípios constitucionais aplicáveis. O caso expõe que Geraldo foi penalizado com suspensão sem ser ouvido, com base no princípio da verdade sabida. O princípio da verdade sabida tenta dispensar a oitiva do acusado quando os fatos já são conhecidos, mas isso contraria o princípio da ampla defesa e do contraditório, garantias constitucionais que garantem ao servidor a chance de se defender antes de ser punido. Portanto, a aplicação da penalidade sem oitiva fere a Constituição.
Além disso, a penalidade de suspensão pode ser adequada dependendo da gravidade da falta e não está limitada a advertência sempre, então a alternativa que diz ser sempre advertência (letra b) está incorreta.
As alternativas c e d também não estão corretas. A c autoriza a suspensão sem observância da defesa, o que é ilegal, e a d sugere que é possível ratificar o ato administrativo mesmo com a ausência da oitiva, o que não é permitido porque fere o direito à defesa.
Assim, a alternativa correta é a letra a, que aponta a nulidade da penalidade por violação das garantias constitucionais, ressaltando que o princípio da verdade sabida não está compatível com a ordem constitucional.
Gabarito: a
Além disso, a penalidade de suspensão pode ser adequada dependendo da gravidade da falta e não está limitada a advertência sempre, então a alternativa que diz ser sempre advertência (letra b) está incorreta.
As alternativas c e d também não estão corretas. A c autoriza a suspensão sem observância da defesa, o que é ilegal, e a d sugere que é possível ratificar o ato administrativo mesmo com a ausência da oitiva, o que não é permitido porque fere o direito à defesa.
Assim, a alternativa correta é a letra a, que aponta a nulidade da penalidade por violação das garantias constitucionais, ressaltando que o princípio da verdade sabida não está compatível com a ordem constitucional.
Gabarito: a