Lúcio Flavio, advogado, ofereceu queixa-crime em face de Rosa, imputand...

Lúcio Flavio, advogado, ofereceu queixa-crime em face de Rosa, imputando-lhe a prática dos delitos de injúria simples e difamação. As partes não celebraram qualquer acordo e a querelada negav...


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Lúcio Flavio, advogado, ofereceu queixa-crime em face de Rosa, imputando-lhe a prática dos delitos de injúria simples e difamação. As partes não celebraram qualquer acordo e a querelada negava os fatos, não aceitando qualquer benefício. Após o regular processamento e a instrução probatória, em alegações finais, Lúcio Flávio requer a condenação de Rosa pela prática do crime de difamação, nada falando em sua manifestação derradeira sobre o crime de injúria.
Diante da situação narrada, é correto afirmar que
Analisando...
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    15/09/2026 • 06:02
    Vamos analisar essa questão que trata dos crimes de ação penal pública condicionada à queixa, como injúria e difamação. No processo penal, especialmente em crimes que dependem de queixa (ação penal privada), existe a figura da perempção, que ocorre quando o querelante deixa de promover o andamento do processo por três vezes consecutivas, o que leva à extinção da punibilidade. No entanto, para que haja a perempção, é necessário que o autor da queixa deixe de se manifestar no processo. Outra forma de extinguir a punibilidade é o perdão do ofendido, que é um ato unilateral e voluntário do ofendido, retirando a possibilidade de ação contra o réu. Já a renúncia ao direito de queixa também extingue a punibilidade, mas deve ser expressa e formalizada no processo.

    No caso narrado, Lúcio Flavio ofereceu queixa contra Rosa pelos crimes de injúria e difamação. Após a instrução, em suas alegações finais, ele pediu a condenação somente pelo crime de difamação, não tratando do crime de injúria. Isso implica em abandono da pretensão em relação à injúria, o que, no processo penal, é chamado de perempção. Portanto, a punibilidade do crime de injúria deve ser extinta por perempção, não por perdão ou renúncia expressa, pois não foi mencionada nenhuma dessas manifestações no enunciado.

    Assim, a alternativa correta é a letra 'a', pois a perempção é a causa adequada para extinção da punibilidade quando o querelante abandona a pretensão quanto a uma das imputações. As demais alternativas não refletem exatamente o cenário descrito.
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