Matheus Fernandes
EQUIPE
15/09/2026 • 06:02
Essa questão aborda o instituto da revisão criminal, um mecanismo previsto no Código de Processo Penal para reexaminar sentenças condenatórias quando surgem novas provas que possam comprovar a inocência do condenado ou erro judiciário. A revisão criminal pode ser requerida pelo condenado, por seu advogado, pelo Ministério Público ou pelo assistente da acusação. Além disso, existe entendimento de que os herdeiros ou sucessores do condenado falecido também podem pedir a revisão, especialmente quando há mudança substancial no quadro probatório, como nesse caso com a gravação que demonstra a inocência de José.
Aqui, José foi condenado e cumpriu a pena, e mesmo após o trânsito em julgado e a extinção da pena, descobriu-se nova prova que pode eliminar a condenação. Embora José tenha falecido, seu filho Caio tem legitimidade para buscar a revisão criminal em nome do pai. Quanto à competência, o tribunal que condenou em grau de recurso, ou seja, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, é o órgão competente para julgar a revisão criminal neste caso, pois não é cabível intervenção direta do STJ para esse tipo de demanda inicial.
Portanto, a alternativa correta é a que afirma que Caio poderá apresentar a revisão criminal, sendo competente para julgamento o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Aqui, José foi condenado e cumpriu a pena, e mesmo após o trânsito em julgado e a extinção da pena, descobriu-se nova prova que pode eliminar a condenação. Embora José tenha falecido, seu filho Caio tem legitimidade para buscar a revisão criminal em nome do pai. Quanto à competência, o tribunal que condenou em grau de recurso, ou seja, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, é o órgão competente para julgar a revisão criminal neste caso, pois não é cabível intervenção direta do STJ para esse tipo de demanda inicial.
Portanto, a alternativa correta é a que afirma que Caio poderá apresentar a revisão criminal, sendo competente para julgamento o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.