Marcos de Castro
EQUIPE
15/09/2026 • 05:02
Vamos falar um pouco sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados, o famoso IPI, que é um tributo federal importante dentro do sistema tributário brasileiro. Ele incide sobre produtos industrializados, ou seja, aqueles que passaram por algum processo de transformação. A Constituição Federal, no artigo 153, define as regras sobre esse imposto.
O § 3º desse artigo é especialmente interessante porque deixa claro que o IPI será seletivo, ou seja, a alíquota pode variar em função da essencialidade do produto. Isso significa que produtos considerados mais essenciais podem ter uma alíquota menor, enquanto produtos supérfluos ou de luxo podem ter uma alíquota maior. Essa seletividade ajuda a tornar o imposto mais justo e também pode ser usada como um instrumento de política econômica, estimulando ou desestimulando o consumo de determinados produtos.
Sabendo disso, analisamos as alternativas. A letra (a) está incorreta porque diz que o imposto não será seletivo, quando na realidade ele será seletivo. A letra (b) também está errada porque o IPI não é cumulativo; ele é um imposto não cumulativo para evitar a cobrança múltipla sobre o mesmo produto.
A letra (c) menciona que o IPI não incide sobre produtos industrializados destinados ao exterior, o que está correto, pois a Constituição prevê a não incidência para exportações, visando incentivar o comércio exterior. A letra (d) fala de impacto maior para bens de capital, mas essa não é uma regra constitucional específica.
Portanto, a alternativa correta, de acordo com o que estabelece o artigo 153, § 3º da Constituição, é a letra (c).
O § 3º desse artigo é especialmente interessante porque deixa claro que o IPI será seletivo, ou seja, a alíquota pode variar em função da essencialidade do produto. Isso significa que produtos considerados mais essenciais podem ter uma alíquota menor, enquanto produtos supérfluos ou de luxo podem ter uma alíquota maior. Essa seletividade ajuda a tornar o imposto mais justo e também pode ser usada como um instrumento de política econômica, estimulando ou desestimulando o consumo de determinados produtos.
Sabendo disso, analisamos as alternativas. A letra (a) está incorreta porque diz que o imposto não será seletivo, quando na realidade ele será seletivo. A letra (b) também está errada porque o IPI não é cumulativo; ele é um imposto não cumulativo para evitar a cobrança múltipla sobre o mesmo produto.
A letra (c) menciona que o IPI não incide sobre produtos industrializados destinados ao exterior, o que está correto, pois a Constituição prevê a não incidência para exportações, visando incentivar o comércio exterior. A letra (d) fala de impacto maior para bens de capital, mas essa não é uma regra constitucional específica.
Portanto, a alternativa correta, de acordo com o que estabelece o artigo 153, § 3º da Constituição, é a letra (c).