Camila Duarte
EQUIPE
15/09/2026 • 04:02
Vamos falar sobre medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes que cometem atos infracionais. No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a internação é uma medida mais severa, aplicada em casos de maior gravidade, como quando o ato envolve violência ou grave ameaça, ou quando há reiteração de atos infracionais graves.
No caso apresentado, o adolescente cometeu um ato equiparado a roubo, que envolve grave ameaça, e já havia cometido anteriormente um ato infracional equiparado a apropriação indébita. Isso configura reiteração de práticas infracionais, ainda que de natureza diferente, mas ambas suficientemente graves para justificar medida mais rigorosa.
Portanto, a medida de internação é aplicável nesse cenário, mesmo não sendo a mesma infração de forma idêntica, porque a gravidade combinada e a reiteração autorizam essa medida conforme o artigo 122 do ECA. Assim, a alternativa correta é a letra c).
No caso apresentado, o adolescente cometeu um ato equiparado a roubo, que envolve grave ameaça, e já havia cometido anteriormente um ato infracional equiparado a apropriação indébita. Isso configura reiteração de práticas infracionais, ainda que de natureza diferente, mas ambas suficientemente graves para justificar medida mais rigorosa.
Portanto, a medida de internação é aplicável nesse cenário, mesmo não sendo a mesma infração de forma idêntica, porque a gravidade combinada e a reiteração autorizam essa medida conforme o artigo 122 do ECA. Assim, a alternativa correta é a letra c).