Camila Duarte
EQUIPE
15/09/2026 • 04:02
Vamos falar sobre direitos da criança e do adolescente, mais especificamente sobre guarda, tutela e destituição do poder familiar, que são temas essenciais quando falamos de convivência familiar.
No caso apresentado, Dona Maria cuida de Paulinho desde o nascimento, já que o pai, João, desapareceu e não prestou assistência. Agora, após 10 anos, João reaparece querendo levar o filho, mas ele tem um histórico grave e não tem vínculo com a criança. A avó está preocupada e busca proteger o neto, que já a considera como mãe.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê algumas medidas para garantir a proteção integral da criança. A guarda pode ser concedida a quem realmente cuida da criança de forma efetiva, mas a guarda não extingue o poder familiar dos pais. Já a tutela é uma medida que ocorre quando os pais não exercem ou foram destituídos do poder familiar, e a tutela é concedida a um terceiro que passa a exercer os direitos e deveres relativos à criança.
Por outro lado, a destituição do poder familiar é a perda definitiva das responsabilidades parentais, e pode ser requerida em situações graves, como abandono, maus-tratos ou conduta reprovável do pai (como é o caso de João, condenado por crime grave e ausente da vida do filho).
No cenário, João é foragido e condenado, além de nunca ter assumido o filho. Portanto, o caminho correto para garantir o direito de convívio familiar da avó com Paulinho de forma definitiva é a destituição do poder familiar de João, caso contrário ele ainda terá a autoridade legal como pai. Depois disso, é necessária uma instituição que permita à avó exercer a função de responsável, que é a tutela, já que a avó não é pai nem mãe e não só cuida como precisa ter amparo legal para proteger o neto.
A guarda, nesse sentido, é provisória e não retira os direitos dos pais. A suspensão do poder familiar é temporária e não apropriada para um caso onde o pai está ausente há tanto tempo e condenado por crime grave. Portanto, a ação mais indicada é a destituição do poder familiar cumulada com tutela.
Gabarito: letra b.
No caso apresentado, Dona Maria cuida de Paulinho desde o nascimento, já que o pai, João, desapareceu e não prestou assistência. Agora, após 10 anos, João reaparece querendo levar o filho, mas ele tem um histórico grave e não tem vínculo com a criança. A avó está preocupada e busca proteger o neto, que já a considera como mãe.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê algumas medidas para garantir a proteção integral da criança. A guarda pode ser concedida a quem realmente cuida da criança de forma efetiva, mas a guarda não extingue o poder familiar dos pais. Já a tutela é uma medida que ocorre quando os pais não exercem ou foram destituídos do poder familiar, e a tutela é concedida a um terceiro que passa a exercer os direitos e deveres relativos à criança.
Por outro lado, a destituição do poder familiar é a perda definitiva das responsabilidades parentais, e pode ser requerida em situações graves, como abandono, maus-tratos ou conduta reprovável do pai (como é o caso de João, condenado por crime grave e ausente da vida do filho).
No cenário, João é foragido e condenado, além de nunca ter assumido o filho. Portanto, o caminho correto para garantir o direito de convívio familiar da avó com Paulinho de forma definitiva é a destituição do poder familiar de João, caso contrário ele ainda terá a autoridade legal como pai. Depois disso, é necessária uma instituição que permita à avó exercer a função de responsável, que é a tutela, já que a avó não é pai nem mãe e não só cuida como precisa ter amparo legal para proteger o neto.
A guarda, nesse sentido, é provisória e não retira os direitos dos pais. A suspensão do poder familiar é temporária e não apropriada para um caso onde o pai está ausente há tanto tempo e condenado por crime grave. Portanto, a ação mais indicada é a destituição do poder familiar cumulada com tutela.
Gabarito: letra b.