Lúcia, advogada, foi processada disciplinarmente e, após a interposição de...

Lúcia, advogada, foi processada disciplinarmente e, após a interposição de recurso, o Conselho Seccional do Estado de Pernambuco confirmou, por unanimidade, a sanção de suspensão pelo prazo de t...


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Lúcia, advogada, foi processada disciplinarmente e, após a interposição de recurso, o Conselho Seccional do Estado de Pernambuco confirmou, por unanimidade, a sanção de suspensão pelo prazo de trinta dias, nos termos do Art. 37, § 1º, do Estatuto da OAB. Lúcia verificou, contudo, existir decisão em sentido contrário, em caso idêntico ao seu, no Conselho Seccional do Estado de Minas Gerais.

De acordo com o Estatuto da OAB, contra a decisão definitiva unânime proferida pelo Conselho Seccional do Estado de Pernambuco,

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    15/09/2026 • 04:02
    Aqui a gente está falando sobre recursos em processos disciplinares na OAB, mais especificamente sobre as sanções aplicadas pelos Conselhos Seccionais e a possibilidade de recurso ao Conselho Federal da OAB. A questão destaca que uma advogada, Lúcia, foi suspensa por 30 dias pelo Conselho Seccional de Pernambuco, de forma unânime, e quer saber se cabe recurso ao Conselho Federal diante dessa decisão, tendo também uma decisão contrária em um Conselho Seccional de outro estado.

    O Estatuto da OAB, em seu artigo 37, parágrafo 1º, prevê que contra decisões definitivas do Conselho Seccional, há possibilidade de recurso ao Conselho Federal. A unificação da jurisprudência é importante para evitar decisões conflitantes nos diferentes estados, e o Conselho Federal é quem exerce o papel de uniformizar essas decisões.

    Assim, a existência de decisão contrária em outro Conselho Seccional pode ser motivo para interposição do recurso ao Conselho Federal, mas, em princípio, cabe recurso contra decisão definitiva do Conselho Seccional mesmo que não haja divergência. O recurso é um direito do interessado para que o Conselho Federal analise o mérito ou a legalidade da sanção aplicada. Logo, a alternativa que diz que não cabe recurso em qualquer hipótese está incorreta, assim como a que limita o recurso apenas quando há decisão contrária do Conselho Federal está errada. A alternativa correta reconhece que cabe recurso ao Conselho Federal por contrariar decisão do Conselho Seccional de outro estado. A alternativa 'd' não está correta porque garante recurso em 'qualquer hipótese', o que não é exato, pois o recurso depende se a decisão é definitiva.

    Portanto, a resposta correta é a letra b.
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