Luciana e Antônio são advogados que, embora não tenham constituído socieda...

Luciana e Antônio são advogados que, embora não tenham constituído sociedade, atuam em conjunto em algumas causas, por meio de substabelecimentos conferidos reciprocamente. Em regra, acordam inf...


publicidade

Luciana e Antônio são advogados que, embora não tenham constituído sociedade, atuam em conjunto em algumas causas, por meio de substabelecimentos conferidos reciprocamente. Em regra, acordam informalmente a divisão do trabalho e dos honorários.

Todavia, após obterem sucesso em caso de valor vultoso, não chegaram a um consenso acerca da partilha dos honorários, pois cada um entendeu que sua participação foi preponderante. Assim, decidiram submeter a questão à Ordem dos Advogados.

Nesse caso,

Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    15/09/2026 • 04:02
    Vamos conversar sobre a divisão dos honorários advocatícios quando dois advogados atuam juntos, mas sem terem formalizado uma sociedade. Esse é um tema importante do Direito Processual e Ética na advocacia. Em geral, os honorários devem ser repartidos conforme o trabalho de cada um, respeitando a participação efetiva e a colaboração em cada causa.

    No caso, Luciana e Antônio atuaram juntos, por meio de substabelecimentos, e acordaram informalmente a divisão dos honorários. Quando não há consenso após o sucesso na causa, a discussão deve ser resolvida conforme as normas que regulam o exercício da advocacia e a ética profissional. A OAB tem um papel importante nesse aspecto.

    De acordo com o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética da OAB, não é adequado o juiz da causa definir como se repartem os honorários entre os advogados que atuaram em um mesmo processo, porque a remuneração do advogado é feita com base na sentença ou no acordo no processo, mas a divisão entre advogados é matéria interna da classe e resolve-se via a Ordem. Além disso, a Caixa de Assistência não atua nessa questão de partilha. O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB pode atuar como mediador para resolver conflitos entre advogados, inclusive podendo indicar um mediador para contribuir na resolução proporcional segundo a atuação de cada um.

    Então, a alternativa correta é a letra b), que fala da competência do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB para atuar como mediador, podendo indicar mediador para ajudar na distribuição dos honorários conforme a participação dos advogados.

    Gabarito: letra b.
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.