Equipe Gabarite
EQUIPE
15/09/2026 • 04:02
Vamos falar sobre a advocacia pro bono: é uma prática voluntária onde o advogado presta serviços gratuitamente, principalmente para pessoas que não têm condições financeiras de pagar. O Estatuto da Advocacia e o Código de Ética da OAB regulam essas práticas para garantir que tudo seja feito dentro da ética profissional.
Primeiro, sobre atuar em favor de pessoas jurídicas, como associações: o pro bono é permitido para pessoas físicas e jurídicas de forma voluntária e sem cobrança, principalmente para fins sociais, desde que não haja aviltamento de honorários (isto é, não desvalorizar os honorários). É importante destacar que a advocacia pro bono pode ser feita para associações, ONGs, entidades sociais, etc.
Agora, sobre a publicidade da atuação pro bono: o Código de Ética da OAB é bem claro que o advogado não pode usar a prestação de serviço pro bono como meio de publicidade para promoção pessoal e obtenção de clientela. Ressaltar publicamente a atuação pro bono para angariar mais clientes configura infração ética, porque descaracteriza a finalidade voluntária e altruísta do serviço.
Portanto, Kátia erra ao usar sua atuação pro bono para promoção pessoal e captação de clientes, o que configura infração ética. Mas ela não comete infração ao fazer advocacia pro bono para a associação (pessoa jurídica).
Analisando as alternativas, apenas a letra b) está correta: Kátia comete infração ao divulgar sua atuação pro bono para obtenção de clientela, mas não há problema em atuar pro bono em favor de pessoas jurídicas.
Gabarito: letra b.
Primeiro, sobre atuar em favor de pessoas jurídicas, como associações: o pro bono é permitido para pessoas físicas e jurídicas de forma voluntária e sem cobrança, principalmente para fins sociais, desde que não haja aviltamento de honorários (isto é, não desvalorizar os honorários). É importante destacar que a advocacia pro bono pode ser feita para associações, ONGs, entidades sociais, etc.
Agora, sobre a publicidade da atuação pro bono: o Código de Ética da OAB é bem claro que o advogado não pode usar a prestação de serviço pro bono como meio de publicidade para promoção pessoal e obtenção de clientela. Ressaltar publicamente a atuação pro bono para angariar mais clientes configura infração ética, porque descaracteriza a finalidade voluntária e altruísta do serviço.
Portanto, Kátia erra ao usar sua atuação pro bono para promoção pessoal e captação de clientes, o que configura infração ética. Mas ela não comete infração ao fazer advocacia pro bono para a associação (pessoa jurídica).
Analisando as alternativas, apenas a letra b) está correta: Kátia comete infração ao divulgar sua atuação pro bono para obtenção de clientela, mas não há problema em atuar pro bono em favor de pessoas jurídicas.
Gabarito: letra b.