Marcos de Castro
EQUIPE
15/09/2026 • 02:02
O tema central da questão é o desaparecimento forçado de pessoas, uma grave violação dos direitos humanos, e as disposições da Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas em situações de estado de defesa no Brasil.
Primeiramente, é importante entender que a Convenção proíbe desaparecimentos forçados em todas as circunstâncias, incluindo estados de emergência. Isso significa que o estado de defesa ou de sítio não podem ser usados para justificar ou permitir tal prática. Além disso, o desaparecimento forçado é caracterizado pela privação da liberdade por agentes do Estado com recusa ou ocultação do fato, sem necessariamente um prazo mínimo de dias para sua configuração. Ou seja, a ausência de informação por cinco dias já é indício suficiente para se investigar o desaparecimento forçado.
A Convenção exige que as autoridades judiciárias tenham acesso livre e imediato a locais de detenção, mesmo em estado de defesa, para garantir a proteção dos direitos fundamentais e evitar violações como o desaparecimento forçado. Finalmente, o Brasil, como Estado-Parte, compromete-se a não praticar, permitir ou tolerar o desaparecimento forçado, nem em situações excepcionais ou de suspensão de garantias.
Analisando as alternativas: a) é incorreta porque a Convenção não proíbe estados de emergência, mas sim proíbe o desaparecimento forçado em qualquer situação; b) está errada ao colocar um prazo de 10 dias para caracterizar o desaparecimento forçado; c) é incorreta porque quem deve garantir acesso livre e imediato é o Poder Judiciário, não o Conselho de Defesa Nacional; d) está correta ao afirmar que o Brasil se compromete a não praticar nem permitir desaparecimentos forçados mesmo em estados de emergência.
Portanto, a alternativa correta é a letra d).
Primeiramente, é importante entender que a Convenção proíbe desaparecimentos forçados em todas as circunstâncias, incluindo estados de emergência. Isso significa que o estado de defesa ou de sítio não podem ser usados para justificar ou permitir tal prática. Além disso, o desaparecimento forçado é caracterizado pela privação da liberdade por agentes do Estado com recusa ou ocultação do fato, sem necessariamente um prazo mínimo de dias para sua configuração. Ou seja, a ausência de informação por cinco dias já é indício suficiente para se investigar o desaparecimento forçado.
A Convenção exige que as autoridades judiciárias tenham acesso livre e imediato a locais de detenção, mesmo em estado de defesa, para garantir a proteção dos direitos fundamentais e evitar violações como o desaparecimento forçado. Finalmente, o Brasil, como Estado-Parte, compromete-se a não praticar, permitir ou tolerar o desaparecimento forçado, nem em situações excepcionais ou de suspensão de garantias.
Analisando as alternativas: a) é incorreta porque a Convenção não proíbe estados de emergência, mas sim proíbe o desaparecimento forçado em qualquer situação; b) está errada ao colocar um prazo de 10 dias para caracterizar o desaparecimento forçado; c) é incorreta porque quem deve garantir acesso livre e imediato é o Poder Judiciário, não o Conselho de Defesa Nacional; d) está correta ao afirmar que o Brasil se compromete a não praticar nem permitir desaparecimentos forçados mesmo em estados de emergência.
Portanto, a alternativa correta é a letra d).