Você está advogando em um caso que tramita na Corte Interamericana de D...

Você está advogando em um caso que tramita na Corte Interamericana de Direitos Humanos. O Brasil é parte passiva do processo e, finalmente, foi condenado. A condenação envolve, além da repara...


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Você está advogando em um caso que tramita na Corte Interamericana de Direitos Humanos. O Brasil é parte passiva do processo e, finalmente, foi condenado. A condenação envolve, além da reparação pecuniária pela violação dos direitos humanos, medidas simbólicas de restauração da dignidade da vítima e até mesmo a mudança de parte da legislação interna. Embora a União tenha providenciado o pagamento do valor referente à reparação pecuniária da vítima, há muito tempo permanece inadimplente quanto ao cumprimento das demais obrigações impostas na sentença condenatória proferida pela Corte. Diante disso, assinale a afirmativa correta.
Analisando...
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    15/09/2026 • 02:02
    Essa questão aborda um tema importante do Direito Internacional dos Direitos Humanos, especialmente no que diz respeito ao cumprimento das sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

    Quando um Estado, como o Brasil, é condenado pela Corte Interamericana e não cumpre integralmente a sentença, existem mecanismos próprios no âmbito do Sistema Interamericano para tratar dessa inadimplência. Não é necessário o reconhecimento ou homologação da sentença pela Justiça brasileira, pois o Brasil já se submeteu à jurisdição da Corte ao ratificar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). Assim, o requisito do exequatur previsto para sentenças estrangeiras não se aplica nesse contexto regional.

    A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (órgão diferente da Corte) não tem competência para executar sentenças, mas pode recomendar medidas e acompanhar o caso. A Corte, por sua vez, não possui um mecanismo executivo direto dentro do Brasil para forçar o cumprimento, já que a aplicação das sentenças depende da boa-fé e cooperação do Estado parte. Contudo, existe um procedimento de monitoramento e a possibilidade de se denunciar publicamente o descumprimento, inclusive por meio dos relatórios anuais da Organização dos Estados Americanos (OEA).

    Assim, a alternativa correta é a alternativa d), que fala sobre o uso do relatório anual da OEA para expor publicamente o inadimplemento da sentença pelo Brasil, uma medida política e diplomática prevista no funcionamento do Sistema Interamericano.
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