David Castilho
EQUIPE
15/09/2026 • 01:02
Nesta questão estamos diante de um conflito entre duas testemunhas em um processo criminal, no caso específico de um roubo majorado pelo concurso de agentes. Laís afirma ter visto dois autores, enquanto Lívia diz que José estava sozinho. A vítima, que poderia esclarecer os fatos, não foi localizada. Quando há divergência entre testemunhas, existe um mecanismo previsto para esclarecer contradições: a acareação. A acareação é uma reunião das testemunhas para confronto direto, buscando aclarar contradições em seus depoimentos.
A contradita, por outro lado, é o questionamento da idoneidade, imparcialidade ou capacidade da testemunha, não serve para resolver contradições de fato entre testemunhas.
O incidente de falsidade se destina a verificar a autenticidade de documentos, o que não é o caso aqui.
Suspender o processo até localizar a vítima também não é procedimento correto para superar divergências entre testemunhas, pois o contraditório deve ser garantido mediante os meios legais já previstos, como a acareação.
Sendo assim, o advogado de José poderá requerer a realização de acareação das testemunhas, para que sejam esclarecidas as divergências entre as declarações de Laís e Lívia.
A contradita, por outro lado, é o questionamento da idoneidade, imparcialidade ou capacidade da testemunha, não serve para resolver contradições de fato entre testemunhas.
O incidente de falsidade se destina a verificar a autenticidade de documentos, o que não é o caso aqui.
Suspender o processo até localizar a vítima também não é procedimento correto para superar divergências entre testemunhas, pois o contraditório deve ser garantido mediante os meios legais já previstos, como a acareação.
Sendo assim, o advogado de José poderá requerer a realização de acareação das testemunhas, para que sejam esclarecidas as divergências entre as declarações de Laís e Lívia.