Ricardo foi denunciado, perante a 1ª Vara Criminal de determinada cidad...

Ricardo foi denunciado, perante a 1ª Vara Criminal de determinada cidade, pela prática de crime de associação para o tráfico com mais 04 outros indivíduos, destacando a denúncia o local, o pe...


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Ricardo foi denunciado, perante a 1ª Vara Criminal de determinada cidade, pela prática de crime de associação para o tráfico com mais 04 outros indivíduos, destacando a denúncia o local, o período e a existência de outros indivíduos não identificados, integrantes da mesma associação. Foi condenado em primeira instância e foi mantida a prisão preventiva, apresentando a defesa recurso de apelação. No dia seguinte da condenação, na cadeia, Ricardo vem a ser notificado em razão de denúncia diversa oferecida pelo Ministério Público, agora perante a 2ª Vara Criminal da mesma cidade, pela prática do mesmo crime de associação para o tráfico, em iguais período e local da primeira denúncia, mas, dessa vez, foram denunciados também os indivíduos não identificados mencionados no primeiro processo. Ricardo, então, entra em contato com seu advogado, informando da nova notificação. Considerando a situação narrada, caberá ao advogado de Ricardo apresentar exceção de
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    15/09/2026 • 01:02
    Essa questão trata de um tema muito importante no Direito Processual Penal: a prevenção de situações em que uma pessoa sofre duas ações penais sobre o mesmo fato, o mesmo crime, e os meios para evitar essas situações indesejadas, como a litispendência e a coisa julgada.

    Aqui, Ricardo foi denunciado primeiramente em uma Vara Criminal pela associação ao tráfico, incluindo certos acusados e mencionando outros não identificados. Após a condenação, surge uma nova denúncia, em outra Vara Criminal da mesma cidade, pelo mesmo crime, no mesmo tempo e local, mas agora envolvendo efetivamente os mesmos acusados mais esses que antes estavam não identificados.

    A questão importante é que estamos diante de duas ações penais pelo mesmo fato (associação ao tráfico, mesma local, mesma época), parcialmente coincidentes.

    Na prática, a litispendência ocorre quando há duas ações em curso, em fases semelhantes, com o mesmo pedido e partes, e impede que se processe duas ações simultâneas sobre o mesmo tema. Já a coisa julgada se refere a um processo já definitivamente julgado (com sentença transitada em julgado), impedindo nova ação sobre o mesmo fato.

    No caso, como Ricardo ainda está recorrendo da condenação (logo, não há coisa julgada ainda), a alternativa coisa julgada (b) não cabe.

    Quanto à incompetência, não se trata de problema na Vara que está processando o caso, pois a nova Vara pode acabar sendo competente territorialmente, ainda que exista outra ação.

    Ilegitimidade também não se aplica, pois Ricardo é parte legítima nesse processo.

    Portanto, considerando que há duas ações pelo mesmo crime, com as mesmas partes e pelo mesmo tempo e lugar, caberá a exceção de litispendência para que o juiz rejeite a nova denúncia enquanto não resolvido o primeiro processo.

    Assim, o advogado de Ricardo deve apresentar exceção de litispendência.

    Gabarito: a
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