O reitor de uma faculdade privada sem fins l...

O reitor de uma faculdade privada sem fins lucrativos (cujas receitas, inclusive seus eventuais superávits, são integralmente reinvestidas no estabelecimento de ens...


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O reitor de uma faculdade privada sem fins lucrativos (cujas receitas, inclusive seus eventuais superávits, são integralmente reinvestidas no estabelecimento de ensino) deseja saber se está correta a cobrança de impostos efetuada pelo fisco, que negou a pretendida imunidade tributária, sob o argumento de que a instituição de ensino privada auferia lucros.

Na hipótese, sobre a atuação do fisco, assinale a afirmativa correta.

Analisando...
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    15/09/2026 • 01:02
    Vamos começar entendendo o conceito de imunidade tributária para instituições de ensino privadas sem fins lucrativos. Essa imunidade é prevista na Constituição Federal e tem o objetivo de proteger as entidades que investem diretamente em atividades educacionais sem visar lucro pessoal ou distribuição de lucros para sócios. Ou seja, a condição essencial é que a instituição seja sem fins lucrativos, não sendo suficiente apenas que ela não distribua lucro, mas que seus eventuais superávits sejam integralmente reinvestidos na própria instituição.

    No caso apresentado, a faculdade é privada, sem fins lucrativos, e reinveste completamente seus superávits em suas atividades. Portanto, a simples obtenção de lucro não é o critério decisivo para que o fisco negue a imunidade. O que importa é que esses recursos sejam integralmente aplicados nas finalidades educacionais, ou seja, na manutenção e desenvolvimento da instituição, sem distribuição de lucros a seus dirigentes ou sócios.

    Analisando as alternativas, as opções A e B estão incorretas porque a imunidade pode ser aplicada a instituições privadas sem fins lucrativos, não apenas públicas, e elas também podem ter receita superavitária, desde que apliquem esse superávit na própria instituição. A alternativa C está incorreta porque não há autorização para a distribuição de lucros, mesmo em instituições imunes. Portanto, a única alternativa correta é a letra D, que reconhece que a imunidade é válida mesmo se houver superávit, desde que este seja revertido para as finalidades da instituição.

    Gabarito: D
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