Matheus Fernandes
EQUIPE
15/09/2026 • 00:02
Vamos falar sobre responsabilidade tributária no caso de incorporação de empresas, que é o tema central desta questão. Quando uma empresa é incorporada por outra, a incorporadora assume os direitos e obrigações da incorporada, inclusive as dívidas tributárias. Isso está previsto no Código Tributário Nacional (CTN), que determina que a empresa que incorpora outra responde pelos tributos devidos pela incorporada, mesmo que sejam referentes a fatos geradores anteriores à incorporação.
No caso apresentado, a pessoa jurídica XYZ, que foi incorporada pela ABC, tinha débitos de IRPJ e também de multas moratória e punitiva dos anos de 2014 e 2015. A empresa incorporadora, ABC, ao assumir o patrimônio da XYZ, também assume suas responsabilidades tributárias, incluindo o imposto devido e as multas. Não existe distinção entre tipos de multa para fins de responsabilidade nesse contexto: a incorporadora responde integralmente pelo débito tributário, inclusive pelas penalidades de mora e punitivas.
Portanto, a afirmativa correta é a que fala que a pessoa jurídica ABC é responsável integralmente pelo pagamento do IRPJ devido, bem como pelas multas moratória e punitiva, que corresponde à alternativa b).
No caso apresentado, a pessoa jurídica XYZ, que foi incorporada pela ABC, tinha débitos de IRPJ e também de multas moratória e punitiva dos anos de 2014 e 2015. A empresa incorporadora, ABC, ao assumir o patrimônio da XYZ, também assume suas responsabilidades tributárias, incluindo o imposto devido e as multas. Não existe distinção entre tipos de multa para fins de responsabilidade nesse contexto: a incorporadora responde integralmente pelo débito tributário, inclusive pelas penalidades de mora e punitivas.
Portanto, a afirmativa correta é a que fala que a pessoa jurídica ABC é responsável integralmente pelo pagamento do IRPJ devido, bem como pelas multas moratória e punitiva, que corresponde à alternativa b).