Marcos de Castro
EQUIPE
15/09/2026 • 00:02
Vamos analisar o tema de processo administrativo disciplinar (PAD), que é fundamental para apuração de infrações cometidas por servidores públicos. No caso, temos um servidor público estável, Ricardo, que foi denunciado criminalmente e também teve instaurado um processo administrativo disciplinar para apurar a conduta.
Primeiramente, em relação à existência ou não de sindicância como procedimento prévio obrigatório antes do PAD, a legislação não exige que a sindicância seja obrigatoriamente realizada antes do processo administrativo disciplinar, especialmente quando já há material probatório suficiente desde o início. Ou seja, a sindicância é um procedimento preliminar, mas não é requisito indispensável para a instauração do PAD. Assim, a alternativa a) está incorreta.
Depois, sobre a suspensão do PAD pelo recebimento da denúncia criminal, a doutrina e jurisprudência indicam que o PAD pode prosseguir, independentemente da ação penal. Isso porque as esferas administrativa e criminal são independentes e autônomas, e uma não impede a continuidade da outra. Assim, a alternativa b) também está incorreta.
Quanto à utilização da prova produzida para apuração criminal no processo administrativo, a administração pública pode utilizar essas provas, desde que colhidas dentro das garantias legais. Portanto, não existe nulidade decorrente da reutilização de prova, o que torna a alternativa c) incorreta.
Por fim, diante do exposto, não há nulidade que contamine o processo administrativo disciplinar instaurado, e a pena de demissão pode ser aplicada se estiver devidamente fundamentada. Portanto, a alternativa d) é a correta.
Gabarito: d
Primeiramente, em relação à existência ou não de sindicância como procedimento prévio obrigatório antes do PAD, a legislação não exige que a sindicância seja obrigatoriamente realizada antes do processo administrativo disciplinar, especialmente quando já há material probatório suficiente desde o início. Ou seja, a sindicância é um procedimento preliminar, mas não é requisito indispensável para a instauração do PAD. Assim, a alternativa a) está incorreta.
Depois, sobre a suspensão do PAD pelo recebimento da denúncia criminal, a doutrina e jurisprudência indicam que o PAD pode prosseguir, independentemente da ação penal. Isso porque as esferas administrativa e criminal são independentes e autônomas, e uma não impede a continuidade da outra. Assim, a alternativa b) também está incorreta.
Quanto à utilização da prova produzida para apuração criminal no processo administrativo, a administração pública pode utilizar essas provas, desde que colhidas dentro das garantias legais. Portanto, não existe nulidade decorrente da reutilização de prova, o que torna a alternativa c) incorreta.
Por fim, diante do exposto, não há nulidade que contamine o processo administrativo disciplinar instaurado, e a pena de demissão pode ser aplicada se estiver devidamente fundamentada. Portanto, a alternativa d) é a correta.
Gabarito: d