Matheus Fernandes
EQUIPE
15/09/2026 • 00:02
Vamos falar sobre uma situação importante envolvendo proteção infantil e os direitos dos pais durante o acolhimento institucional. Quando uma criança está em acolhimento institucional por ordem judicial, isso significa que o Juízo da Infância estabeleceu essa medida para a proteção da criança, geralmente em situações de risco. No entanto, é fundamental entender que a medida de acolhimento não retira o poder familiar dos pais, a menos que haja uma decisão específica nesse sentido. Portanto, os pais continuam tendo direito a contato e visitas, salvo se houver uma determinação judicial expressa proibindo isso.
No caso apresentado, os pais tentaram visitar os filhos e foram impedidos pela direção da instituição sob a justificativa de que precisariam de autorização judicial para visitá-los. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não exige que os pais obtenham autorização judicial para fazer visitas aos filhos acolhidos, a menos que haja uma decisão judicial que suspenda ou restrinja esse direito. Por isso, a atitude da diretora da entidade, nesse caso, foi incorreta. A restrição à visitação dos pais só é válida se houver uma vedação explícita por parte da autoridade judicial ou decisão que suspenda o poder familiar.
Então, a alternativa correta é aquela que reconhece que a visitação deve ser permitida na ausência de decisão judicial vedando-a, pois os pais mantêm seu direito de contato enquanto não houver decreto judicial contrário.
No caso apresentado, os pais tentaram visitar os filhos e foram impedidos pela direção da instituição sob a justificativa de que precisariam de autorização judicial para visitá-los. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não exige que os pais obtenham autorização judicial para fazer visitas aos filhos acolhidos, a menos que haja uma decisão judicial que suspenda ou restrinja esse direito. Por isso, a atitude da diretora da entidade, nesse caso, foi incorreta. A restrição à visitação dos pais só é válida se houver uma vedação explícita por parte da autoridade judicial ou decisão que suspenda o poder familiar.
Então, a alternativa correta é aquela que reconhece que a visitação deve ser permitida na ausência de decisão judicial vedando-a, pois os pais mantêm seu direito de contato enquanto não houver decreto judicial contrário.